Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 40.º — (Casos especiais)

REVOGADO por Decreto-Lei 116/2008 · 04/07/2008
1 - Compete ao Ministério Público requerer o registo quando, em inventário judicial, for adjudicado a incapaz ou ausente em parte incerta qualquer direito sobre imóveis. 2 - A obrigação referida no número anterior incumbe ao representante legal do incapaz que outorgue na partilha extrajudicial em sua representação. 3 - Idêntica obrigação incumbe ao doador quanto às doações que produzam efeitos independentemente de aceitação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE299/23.4T8ABF.E102-06-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    REGISTO PREDIAL · DUPLA DESCRIÇÃO PREDIAL · USUCAPIÃO

    Sumário: I. Ocorrendo dupla descrição do mesmo prédio, nenhum dos titulares inscritos beneficia da presunção prevista no artigo 7.º do Código do Registo Predial, devendo o conflito ser resolvido segundo as regras do direito substantivo relativas à aquisição do direito de propriedade, nos termos fixados pelo Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 1/2017, de 22/02. II. Demonstrando-se que os

  • TRL7491/20.1T8LRS.L1-614-12-2023ANTÓNIO SANTOS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · RESTITUIÇÃO DOS BENS · INEFICÁCIA RELATIVA E PARCIAL

    1.– Tendo é certo em tempos a impugnação pauliana sido tratada como meio de alcançar a invalidade dos actos, pacífico é que actualmente visa tal instituto tão só alcançar uma ineficácia stricto sensu, sendo a referida ineficácia tida como parcial, pois ao mesmo tempo que atinge um dos efeitos jurídicos do negócio, essa só será necessária para satisfazer o direito do credor, mantendo o acto a sua e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.