Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 53.º-A Decisões judiciais

EM VIGOR1 alt.
O registo das decisões a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º é feito com base em certidão da decisão ou em comunicação efectuada pelo tribunal acompanhada de cópia daquela.