Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · COMPRA E VENDA · NULIDADE DO CONTRATO · LITISCONSÓRCIO
1. Por força do disposto no artigo 722º, nº 1, do Código de Processo Civil, não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer no recurso de revista do segmento decisório do acórdão da Relação que conheceu da impugnação da parte da sentença proferida na 1ª instância relativa à condenação do recorrente por litigância de má fé. 2. O Supremo Tribunal de Justiça não tem competência funcional para sindic
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.