Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 59.º-B Prédios não descritos

EM VIGOR1 alt.
Quando o prédio não estiver descrito, deve esta circunstância ser previamente confirmada pelo serviço de registo da área da sua situação, sempre que se pretenda sobre ele registar facto em serviço de registo diverso.