Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 68.º (Princípio da legalidade)

EM VIGOR desde 21/07/2008
A viabilidade do pedido de registo deve ser apreciada em face das disposições legais aplicáveis, dos documentos apresentados e dos registos anteriores, verificando-se especialmente a identidade do prédio, a legitimidade dos interessados, a regularidade formal dos títulos e a validade dos actos neles contidos.

Jurisprudência

47 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP8419/24.5T8PRT.P114-04-2026JOÃO PROENÇA

    REGISTO PREDIAL · AÇÕES SUJEITAS A REGISTO · PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE · NUMERUS CLAUSUS

    I - Vigora no registo predial o princípio da taxatividade ou do numerus clausus, quer quanto ao elenco dos factos jurídicos sujeitos a registo (art. 2.º do CRP), quer quanto às acções, decisões, procedimentos e providências sujeitos a registo (art. 3.º, n.º 1, do CRP), de tal sorte que só é admissível o registo se houver norma a prever que o facto seja levado ao registo, quer se trate de norma do

  • TRL208/25.6T8CSC.L1-626-03-2026NUNO GONÇALVES

    COMPROPRIEDADE · USO · LEGITIMIDADE · ESCRITURA PÚBLICA

    - O uso da coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título, conforme o disposto no art.º 1406.º, n.º 2, do Código Civil; - Uma vez que a autora se assumiu como comproprietária (com uma quota parte do direito correspondente a 81/1000) de uma fracção de um prédio destinada ao estacionamento e tem utili

  • TRL18167/24.0T8LSB.L1-812-02-2026CARLA FIGUEIREDO

    DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA

    Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam

  • TRL873/23.9JAPDL-E.L1-521-10-2025PEDRO JOSÉ ESTEVES DE BRITO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · APREENSÃO DE BENS · PROMITENTE-COMPRADOR

    I. O objeto legal da reclamação é a decisão reclamada e não a questão por ela julgada, pelo que o reclamante tem o ónus de suscitar os respetivos vícios em sede de reclamação para que sobre eles se possa pronunciar e decidir a conferência, confirmando ou revogando a decisão sumária reclamada; II. A reclamação não se traduz numa oportunidade processual para reconfigurar a motivação do recurso inte

  • TRL3508/22.3T8VFX.L1-608-05-2025NUNO LOPES RIBEIRO

    TERCEIRO · TITULAR INSCRITO · CITAÇÃO · REGISTO PREDIAL

    I. A citação do terceiro titular inscrito ou dos respectivos herdeiros, prevista no art.º 119º do Código de Registo Predial, apresenta-se com cominação específica, decorrente da verificação de pressupostos determinados (ausência de resposta do citando ou declaração alternativa num ou noutro sentido) e não se compadece com interpretações jurídicos do sentido de declarações ambíguas e com análise ju

  • TRL836/20.6T8LSB.L1-224-10-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    DISCUSSÃO · ALEGAÇÕES ORAIS · PROVA DOCUMENTAL · DOCUMENTO SUPERVENIENTE

    (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Após o encerramento da discussão da causa em 1.ª instância, com a prolação de alegações orais, conforme artigo 604.º, n.º 3, alínea e), do CPCivil, a admissibilidade da junção de documento depende da sua pertinência à decisão da causa e da impossibilidade da sua junção em momento anterior, por o documento em causa ser objetiva ou subjetivamente superveniente

  • TRC667/23.1T8CLD.C124-09-2024CARLOS MOREIRA

    RECUSA DE REGISTO PREDIAL · CASO JULGADO

    I - Se a sentença decide com base em dois fundamentos: um primeiro e decisivo, e outro subsidiário, e se no recurso nada se diz quanto ao primeiro e apenas se esgrime quanto ao segundo, ela, por virtude do primeiro, intocado, fundamento, transitou em julgado, pelo que o recurso improcede. II- Na exceção do caso julgado, para haver identidade sujeitos, basta que ela se verifique no atinente à sua q

  • TRP5214/22.0T8MTS.P123-09-2024CARLOS GIL

    DIREITO DE PREFÊRENCIA DO ARRENDATÁRIO · RENÚNCIA

    I - A renúncia a um direito legal de preferência só pode operar depois da comunicação dos elementos essenciais do negócio projetado. II - Exercido judicialmente o direito legal de preferência pelo arrendatário, o adquirente do arrendado não tem o poder jurídico de extinguir aquele direito mediante a posterior extinção unilateral e imotivada da relação de arrendamento.

  • TRE682/21.0T8VRS.E127-06-2024JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · CUMPRIMENTO DO CONTRATO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Não tendo resultado provado o prévio cumprimento por parte dos promitentes-compradores (Apelados), de cláusula acordada com os promitentes-vendedores (Apelantes), inserida no contrato-promessa outorgado entre ambos, que impunha aos Apelados a realização de uma determinada interpelação aos Apelantes com vista a estes diligenciarem em determinado prazo pela prática de actos previamente necessários à

  • STJ6453/15.5T8VIS.C1.S128-05-2024CATARINA SERRA

    TESTAMENTO HOLÓGRAFO · FORMA DO TESTAMENTO · INEFICÁCIA DO TESTAMENTO · LEI APLICÁVEL

    I. O n.º 1 do artigo 65.º do CC consagra uma solução de grande flexibilidade, tributária do favor negotii / favor testamenti, através da “técnica da conexão múltipla alternativa”. II. Esta regra sofre uma restrição por força do disposto no seu n.º 2, segundo o qual quando a lei pessoal do testador exija, no momento da declaração, sob pena de invalidade / ineficácia, determinada forma, ainda que

  • TRE446/09.9TMFAR-A.E409-05-2024JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    TRANSACÇÃO JUDICIAL · HOMOLOGAÇÃO · VENDA EXECUTIVA

    Estando em causa um imóvel validamente vendido a outrem há vários anos, na base de decisão tomada conjuntamente pelos dois membros do extinto casal que o habitava, carece de fundamento continuar a rotular o mesmo como casa de morada de família, podendo, apenas, sustentar-se que o mesmo se vem mantendo como casa de habitação de um dos ditos membros.

  • TRC20/22.4T8LSA.C126-09-2023ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA CONDICIONAL · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA FIDEICOMISSÁRIA · DISPOSIÇÃO FIDEICOMISSÁRIA IRREGULAR

    I - a distinção entre uma disposição testamentária condicional e uma disposição testamentária fideicomissária tem como critério o carácter retroactivo, ou não, da disposição, pois se existir a vontade de que a devolução do primeiro chamado não seja integralmente eliminada, existe sucessão de chamados e assim uma substituição fideicomissária; e se, diversamente, se pretender que o facto tenha eficá

  • TRE933/21.0T8LLE.E127-01-2022CONCEIÇÃO FERREIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · REGISTO PREDIAL · POSSE

    Resulta ser hoje pacífico que para se operar o registo da mera posse é pressuposto que o título que lhe serve de base tenha de ser obtido no âmbito do processo de justificação, não podendo um mero documento particular servir de título idóneo para o efeito.

  • TRG29/16.7T8PRG.G102-12-2021JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · REGISTO DE AÇÕES E DECISÕES · LEGITIMIDADE DOS TRIBUNAIS · COMPETÊNCIA DO CONSERVADOR

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Quanto às ações que se encontram elencadas no art. 2º do CRP e às respetivas decisões finais, transitadas em julgado, aos tribunais assiste não só legitimidade ativa para promover o registo de tais ações e decisões, como sobre eles impende a obrigação legal de promover esse registo dentro dos prazos fixados no art. 8º-C

  • TRP13302/19.3T8PRT.P113-07-2021MÁRCIA PORTELA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · FALTA DE REGISTO DA AÇÃO · DOAÇÃO

    I - O registo predial tem natureza não constitutiva, excepção feita à hipoteca (cfr. artigo 687.º CC, e 4.º, n.º 2, CRP), pelo que não dá nem tira direitos. II - Nos termos do artigo 16.º, alínea a), CRP, o registo é nulo quando for falso ou tiver sido lavrado com base em título falso, designadamente quando é feito com base numa certidão judicial que menciona um inexistente trânsito em julgado.

  • TRP578/20.2T8PFR.P125-05-2021ANA LUCINDA CABRAL

    DECISÃO DO CONSERVADOR DE REGISTO PREDIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO · REQUISITOS DA AUTENTICAÇÃO

    Para efeito de servir de base a um registo predial não tem valor de documento particular autenticado o documento particular elaborado por advogado que em simultâneo é quem subscreve o termo de autenticação.

  • TRL12592/15.5T8ALM-B.L2-229-04-2021JORGE LEAL

    OPOSIÇÃO À PENHORA · INSCRIÇÃO MATRICIAL · REGISTO DE PENHORA

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. A inscrição matricial de prédio urbano não constitui, fora da relação tributária, presunção do direito de propriedade, mas funda presunção da existência do bem inscrito na matriz. II. O agente de execução tem legitimidade para requerer a descrição, no registo predial, de prédio urbano omisso no registo predial, mas inscrito na matriz, tendo em vista inscre

  • TRG240/14.5TBVPA-J.G109-06-2020AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    INSOLVÊNCIA · VENDA DE BENS · DIREITOS REAIS QUE CADUCAM · DIREITOS REGISTADOS POSTERIORMENTE AO REGISTO DA APREENSÃO

    I- A violação do caso julgado não produz nulidade. O caso julgado material constitui uma excepção dilatória (art. 577º,i CPC), que impede que o Tribunal aprecie uma segunda vez questão já decidida, e dá lugar à absolvição da instância (art. 576º,2 CPC). A violação do caso julgado formal não dá origem a uma decisão nula, mas sim a uma decisão ineficaz. E o remédio a adoptar, perante uma decisão ain

  • TRL6940.16.8T8FNC.L1-205-03-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    COLONIA · REGIÃO AUTÓNOMA · DIREITO CONSUETUDINÁRIO · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I - A colonia era um direito real consuetudinário, próprio da ilha da Madeira, que consistia na coexistência sobre um prédio rústico dos direitos do proprietário - dono do chão - e da pessoa que explorava efetivamente a terra - o colono. II - O colono tinha o direito de propriedade sobre as benfeitorias que realizasse e o uso e a fruição da terra; estava, porém, obrigado ao pagamento da «demídia

  • TRL1354/18.8T8AMD.L1-611-07-2019MARIA DE DEUS CORREIA

    APARELHO DE AR CONDICIONADO · SERVIDÃO LEGAL · SERVIDÃO APARENTE · REGISTO DE SERVIDÃO

    I – Para que uma servidão seja aparente, é necessário que (i) haja sinais visíveis dela; (ii) esses sinais sejam permanentes; (iii) esses sinais visíveis e permanentes sejam inequívocos no sentido de patentearem a existência da servidão. II- A existência de aparelhos de ar condicionado numa varanda não é uma exteriorização de que os aparelhos estão a servir uma fração diferente daquela onde está

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.