Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoREAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESUNÇÃO DECORRENTE DO REGISTO PREDIAL · ATOS DE POSSE · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
I - A nulidade por omissão ou excesso de pronúncia a que se reporta a al. d) do nº 1 do artigo 615º respeita ao não conhecimento [ou conhecimento para além] de todas as questões que são submetidas a apreciação pelo tribunal, ou seja, de todos os pedidos, causas de pedir ou exceções cujo conhecimento não esteja prejudicado pelo conhecimento de outra(s) questão(ões). Não se confundindo questões com
EXPROPRIAÇÃO · SOLO APTO PARA CONSTRUÇÃO · INFRAESTRUTURAS · COMPROPRIEDADE
I–No cálculo do valor da parcela expropriada tem de considerar-se, como se considerou, a situação espacial do imóvel e mais amplamente o espaço existencial e envolvente em que se integra e para o qual relevam não só os imóveis vizinhos e circundantes, mas também as infraestruturas existentes, os espaços verdes, os equipamentos públicos, a qualidade ambiental, as vistas e os meios de comunicação.
PROCESSO DE INVENTÁRIO · REGISTO DE AÇÕES E DECISÕES · LEGITIMIDADE DOS TRIBUNAIS · COMPETÊNCIA DO CONSERVADOR
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Quanto às ações que se encontram elencadas no art. 2º do CRP e às respetivas decisões finais, transitadas em julgado, aos tribunais assiste não só legitimidade ativa para promover o registo de tais ações e decisões, como sobre eles impende a obrigação legal de promover esse registo dentro dos prazos fixados no art. 8º-C
PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO · ÁREA FLORESTAL · POTENCIAL AGRÍCOLA
Sumário (da relatora): I – No âmbito do processo de expropriação, tendo a questão da anulação do processado, por existência de divergência quanto à área da parcela sobrante, sido apreciada e indeferida por despacho já transitado em julgado, a mesma questão não pode ser novamente apreciada em sede de recurso interposto da sentença a qual nem sequer se pronunciou sobre tal questão, o que implica
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · VENDA DE COISA ALHEIA · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · NULIDADE DO CONTRATO
1 – A causa de nulidade referida na alínea b) do art.º 668.º do C. P. Civil, só pode ocorrer quando o tribunal julga procedente ou improcedente um pedido sem indicar qualquer fundamentação de facto ou de direito e que foram relevantes para essa decisão. 2 – Aquele que regista a propriedade de imóvel a seu favor, em consequência de escritura de justificação notarial, compete alegar e demonstrar os
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PODER DISCRICIONÁRIO · JUIZ
I - O convite às partes a que alude o n.° 3 do art. 508.° do Código de Processo Civil não pode abranger o suprimento dos factos integradores do núcleo essencial da causa de pedir, não alegada ou não concretizada. II - Tal despacho contém-se no quadro dos poderes discricionários do Juiz, que os usará conforme considerar justo e adequado às circunstâncias concretas de cada caso. III - Trata-se, p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.