Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 56.º (Cancelamento de hipoteca)

EM VIGOR
1 - O cancelamento do registo de hipoteca é feito com base em documento de que conste o consentimento do credor. 2 - O documento referido no número anterior deve conter a assinatura reconhecida presencialmente, salvo se esta for feita na presença de funcionário de serviço de registo no momento do pedido. 3 - O consentimento do credor para o cancelamento do registo de hipoteca pode ser prestado por via electrónica, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3488/15.1T8GMR-A.G127-11-2025JOSÉ CRAVO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · RECLAMAÇÃO POSTERIOR

    I – Proferida a sentença de verificação e graduação de créditos, em caso de reclamação posterior, a nova sentença apenas conhece da existência do novo crédito reclamado e das suas garantias, refazendo a graduação da anterior. II – Com base nesta “nova” reclamação, que pode ser impugnada (daí a notificação dos credores operada no apenso), produzida prova (se for necessário), profere-se sentença de

  • TRG2321/24.8T8GMR-A.G109-10-2025MARIA JOÃO MATOS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DE CONCLUSÃO

    I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que, cumulativamente, o recorrente indique os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, os meios probatórios e as exactas passagens dos depoimentos que os integrem que determinariam decisão diversa da tomada em primeira instância - para cada um dos factos que pretende impugnar -, e a decisão que deverá ser proferida sobre as q

  • TRL18554/24.4T8SNT.L1-211-09-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    ACESSÃO · HIPOTECA · CANCELAMENTO DE REGISTO

    I. A acessão constitui um modo de aquisição originária de direitos reais. II. A hipoteca, constitui um direito real de garantia: ela confere ao credor uma preferência no pagamento do seu crédito pelo valor de certa coisa imóvel ou equiparada. III. A hipoteca é um direito acessório na medida em que persiste enquanto perdurar o crédito que garante, acompanhando as vicissitudes deste. IV. A decisã

  • TRP6596/18.3T8CBR.P118-03-2024MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE FACTO IRRELEVANTE · PARTILHA DE BENS DO CASAL · CRÉDITO HIPOTECÁRIO

    I- O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à análise autónoma, conjunta e crítica dos meios probatórios convocados pelo recorrente ou outros que os autos disponibilizem, introduzindo, nesse contexto, as alterações que se lhe mostr

  • TRL1060/13.0TBTVD.L1-607-05-2020TERESA PARDAL

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIOS RÚSTICOS CONFINANTES · COMUNICAÇÃO · RENTABILIDADE ECONÓMICA

    Numa acção de preferência em que a autora pretende exercer o seu direito de preferência numa venda cujo projecto e cláusulas não lhe foram comunicadas, relativamente a dois prédios confinantes com o seu, vendidos pela 1ª ré aos 2ºs réus não confinantes, conjuntamente com um terceiro prédio e por um preço global, tendo os réus alegado e provado que o terceiro prédio, não objecto da preferência, não

  • TRP692/07.0TYVNG-B.P110-05-2018FILIPE CAROÇO

    RECLAMAÇÃO · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    I - Recaindo o direito de retenção sobre coisa imóvel, o respetivo titular, enquanto não entregar a coisa retida, tem a faculdade de a executar, nos mesmos termos em que o pode fazer o credor hipotecário, e de ser pago com preferência aos demais credores do devedor (art.º 759º, nº 1, do Código Civil). O direito de retenção prevalece neste caso sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido registada

  • STJ18/07.2TBTBC.P1.S124-04-2012SALAZAR CASANOVA

    INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO · ACTO DE FUNCIONÁRIO · ACTO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O art. 653.º do CC quando prescreve que “os fiadores, ainda que solidários, ficam desonerados da obrigação que contraíram, na medida em que, por facto positivo ou negativo do credor, não puderem ficar sub-rogados nos direitos que a este competem”, consagra a designada exceção ou benefício cedendarum actionem. II - Assim sendo, ficam desonerados da obrigação que contraíram os fiadores de um mú

  • TRL187-C/2000.L1-809-12-2010ANTÓNIO VALENTE

    EXECUÇÃO · PENHORA · REGISTO PREDIAL · CASO JULGADO FORMAL

    – Tendo sido dado cumprimento ao artigo 119º do Código do Registo Predial e declarando o titular inscrito no registo que os bens penhorados lhe pertencem, proferiu o Mº juiz despacho remetendo as partes para os meios processuais comuns. – Não há ofensa do caso julgado (formal) quando, posteriormente, sendo junto documento onde se mostra que o mesmo titular inscrito aceitou que se mantivessem em v

  • STJ7933/07.1TBMTS.S128-04-2009SALAZAR CASANOVA

    EXECUÇÃO ESPECÍFICA · HIPOTECA · REGISTO DA ACÇÃO · REGISTO PROVISÓRIO

    I- No caso de caducidade por não renovação do registo de acção de execução específica proposta pelo promitente comprador contra o promitente vendedor, converte-se em definitivo o registo provisório de hipoteca constituída depois do registo da acção e, assim, por força da prioridade do registo de hipoteca (artigo 6.º/1 do Código do Registo Predial), não deixa este de subsistir ainda que mais tarde,

  • TRL9654/2005-127-03-2007MARIA JOSÉ SIMÕES

    DESCRIÇÃO DE BENS · PARTILHA

    I. Sendo a relação de bens, um documento judicial que serve de base à descrição de bens e à subsequente partilha, a qual foi homologada por sentença transitada em julgado, é inquestionável que também a validade desta última é posta em causa, quando um dos documentos que lhe serve de substrato não se mostra acompanhado do respectivo alvará de loteamento, em observância do disposto no artº 53º nº 1

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.