Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoGRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · RECLAMAÇÃO POSTERIOR
I – Proferida a sentença de verificação e graduação de créditos, em caso de reclamação posterior, a nova sentença apenas conhece da existência do novo crédito reclamado e das suas garantias, refazendo a graduação da anterior. II – Com base nesta “nova” reclamação, que pode ser impugnada (daí a notificação dos credores operada no apenso), produzida prova (se for necessário), profere-se sentença de
EMBARGOS DE EXECUTADO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DE CONCLUSÃO
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que, cumulativamente, o recorrente indique os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, os meios probatórios e as exactas passagens dos depoimentos que os integrem que determinariam decisão diversa da tomada em primeira instância - para cada um dos factos que pretende impugnar -, e a decisão que deverá ser proferida sobre as q
ACESSÃO · HIPOTECA · CANCELAMENTO DE REGISTO
I. A acessão constitui um modo de aquisição originária de direitos reais. II. A hipoteca, constitui um direito real de garantia: ela confere ao credor uma preferência no pagamento do seu crédito pelo valor de certa coisa imóvel ou equiparada. III. A hipoteca é um direito acessório na medida em que persiste enquanto perdurar o crédito que garante, acompanhando as vicissitudes deste. IV. A decisã
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE FACTO IRRELEVANTE · PARTILHA DE BENS DO CASAL · CRÉDITO HIPOTECÁRIO
I- O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à análise autónoma, conjunta e crítica dos meios probatórios convocados pelo recorrente ou outros que os autos disponibilizem, introduzindo, nesse contexto, as alterações que se lhe mostr
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIOS RÚSTICOS CONFINANTES · COMUNICAÇÃO · RENTABILIDADE ECONÓMICA
Numa acção de preferência em que a autora pretende exercer o seu direito de preferência numa venda cujo projecto e cláusulas não lhe foram comunicadas, relativamente a dois prédios confinantes com o seu, vendidos pela 1ª ré aos 2ºs réus não confinantes, conjuntamente com um terceiro prédio e por um preço global, tendo os réus alegado e provado que o terceiro prédio, não objecto da preferência, não
RECLAMAÇÃO · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA
I - Recaindo o direito de retenção sobre coisa imóvel, o respetivo titular, enquanto não entregar a coisa retida, tem a faculdade de a executar, nos mesmos termos em que o pode fazer o credor hipotecário, e de ser pago com preferência aos demais credores do devedor (art.º 759º, nº 1, do Código Civil). O direito de retenção prevalece neste caso sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido registada
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO · ACTO DE FUNCIONÁRIO · ACTO ILÍCITO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO
I - O art. 653.º do CC quando prescreve que “os fiadores, ainda que solidários, ficam desonerados da obrigação que contraíram, na medida em que, por facto positivo ou negativo do credor, não puderem ficar sub-rogados nos direitos que a este competem”, consagra a designada exceção ou benefício cedendarum actionem. II - Assim sendo, ficam desonerados da obrigação que contraíram os fiadores de um mú
EXECUÇÃO · PENHORA · REGISTO PREDIAL · CASO JULGADO FORMAL
– Tendo sido dado cumprimento ao artigo 119º do Código do Registo Predial e declarando o titular inscrito no registo que os bens penhorados lhe pertencem, proferiu o Mº juiz despacho remetendo as partes para os meios processuais comuns. – Não há ofensa do caso julgado (formal) quando, posteriormente, sendo junto documento onde se mostra que o mesmo titular inscrito aceitou que se mantivessem em v
EXECUÇÃO ESPECÍFICA · HIPOTECA · REGISTO DA ACÇÃO · REGISTO PROVISÓRIO
I- No caso de caducidade por não renovação do registo de acção de execução específica proposta pelo promitente comprador contra o promitente vendedor, converte-se em definitivo o registo provisório de hipoteca constituída depois do registo da acção e, assim, por força da prioridade do registo de hipoteca (artigo 6.º/1 do Código do Registo Predial), não deixa este de subsistir ainda que mais tarde,
DESCRIÇÃO DE BENS · PARTILHA
I. Sendo a relação de bens, um documento judicial que serve de base à descrição de bens e à subsequente partilha, a qual foi homologada por sentença transitada em julgado, é inquestionável que também a validade desta última é posta em causa, quando um dos documentos que lhe serve de substrato não se mostra acompanhado do respectivo alvará de loteamento, em observância do disposto no artº 53º nº 1
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.