Artigo 103.º — (Requisitos especiais)
EM VIGOR desde 29/09/19841 - Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 101.º devem satisfazer na parte aplicável, os requisitos fixados no n.º 1 do artigo 95.º
2 - O averbamento de conversão de registo provisório em definitivo deve conter apenas essa menção, salvo se envolver alteração da inscrição.
3 - O averbamento de cancelamento deve conter apenas essa menção, mas, sendo parcial, especificará o respectivo conteúdo.