Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 103.º (Requisitos especiais)

EM VIGOR desde 29/09/1984
1 - Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 101.º devem satisfazer na parte aplicável, os requisitos fixados no n.º 1 do artigo 95.º 2 - O averbamento de conversão de registo provisório em definitivo deve conter apenas essa menção, salvo se envolver alteração da inscrição. 3 - O averbamento de cancelamento deve conter apenas essa menção, mas, sendo parcial, especificará o respectivo conteúdo.