Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 121.º (Iniciativa)

EM VIGOR desde 21/07/2008
1 - Os registos inexactos e os registos indevidamente lavrados devem ser rectificados por iniciativa do conservador logo que tome conhecimento da irregularidade, ou a pedido de qualquer interessado, ainda que não inscrito. 2 - Os registos indevidamente efectuados que sejam nulos nos termos das alíneas b) e d) do artigo 16.º podem ser cancelados com o consentimento dos interessados ou em execução de decisão tomada neste processo. 3 - A rectificação do registo é feita, em regra, por averbamento a lavrar no termo do processo especial para esse efeito previsto neste Código. 4 - Os registos nulos por violação do princípio do trato sucessivo são rectificados pela feitura do registo em falta quando não esteja registada a acção de declaração de nulidade. 5 - Os registos lançados em ficha distinta daquela em que deviam ter sido lavrados são oficiosamente transcritos na ficha que lhes corresponda, anotando-se ao registo errado a sua inutilização e a indicação da ficha em que foi transcrito.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ675/23.2T8BRG.G1.S113-03-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    LEGITIMIDADE · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Nos termos do n.º 3 do art. 17.º do CRPredial (introduzido pelo DL n.º 125/2013, de 30-08), o MP tem legitimidade para intentar acção de nulidade do registo predial por violação do princípio do trato sucessivo.

  • TRG86/22.7T8VPA.G116-03-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    REGISTO PREDIAL · PROCESSO DE RETIFICAÇÃO · RECURSO HIERÁRQUICO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I. No âmbito processo de retificação de registo predial, a decisão sobre o pedido de retificação pode ser impugnada mediante interposição de recurso hierárquico para o conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., ou mediante impugnação judicial para o tribunal da comarca da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo, nos termos dos números seguintes ( art.º 130º

  • TRE1769/17.9T8STR.E128-03-2019MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · REGISTO PREDIAL · NULIDADE · RECTIFICAÇÃO DE REGISTO

    I- Os registos indevidamente efectuados que sejam nulos nos termos da alínea b) e d) do art.º 16º do Código do Registo Predial podem ser cancelados com o consentimento dos interessados ou em execução de decisão tomada no processo de rectificação previsto nesse mesmo Código. II- O facto de tais nulidades do registo (alíneas b) e d) do art.º 16º) serem passíveis de sanação através desse processo de

  • TRE81/14.0TBORQ.E122-03-2018TOMÉ RAMIÃO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · REGISTO PREDIAL · NULIDADE · RECTIFICAÇÃO DE REGISTO

    1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela natureza da relação jurídica material ou subjacente tal como é apresentada na petição inicial, isto é, no confronto entre o pedido e a causa de pedir. 2. Decorre da petição inicial que os Autores pedem a declaração de nulidade do registo pedido pelos réus e lavrado na C. R. Predial, por insuficiência de título para prova da aquisição

  • TRL1454/14.3T8LRS.L1-625-06-2015CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    REGISTO PREDIAL · NULIDADE

    - Estamos situados no domínio do chamado erro de registo em sentido impróprio ou lato quando a deficiência não emerge de operações de registo marcadas por meros lapsos geradores da desconformidade mas do próprio título. - Em termos estruturais, trata-se de campo comum com o da nulidade, no que tange à fonte (incongruência do título). - O que distingue, aqui, a inexactidão da nulidade é, apenas,

  • TC292/1412-06-2014Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRE845/03-1-II27-11-2007FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES

    As nulidades, qualquer que seja a sua natureza, ficam sanadas logo que se forme caso julgado, não podendo mais ser arguidas ou conhecidas oficiosamente.

  • TRE2669/05-211-05-2006MATA RIBEIRO

    ACÇÃO DE REGISTO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · PROPRIETÁRIO CONFINANTE

    1 – O proprietário confinante, goza de legitimidade, para requer a rectificação da inscrição no registo predial, por alegada inexactidão de áreas, de um prédio do qual não é proprietário, mas com o qual, o registado em seu nome, confina.

  • TC912/0410-01-2005Gil Galvão

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.