Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 48.º Penhora

EM VIGOR desde 21/07/2008
1 - Sem prejuízo do disposto quanto às execuções fiscais, o registo da penhora é efectuado com base em comunicação electrónica do agente de execução ou em declaração por ele subscrita. 2 - (Revogado). 3 - (Revogado).

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG5320/24.6T8BRG.G128-05-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · CONSTITUTO POSSESSÓRIO

    I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente é admissível a ampliação do pedido quando esta constitua o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II - E só estamos perante um caso de desenvolvimento ou consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos int

  • TCAS1099/12.2BELRA11-02-2021ANA CRISTINA CARVALHO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · ACTO OFENSIVO · ACTO DE PENHORA · EFECTIVA APREENSÃO DO BEM

    I – O acto ofensivo que constitui o objecto do processo de embargos de terceiro é o acto de penhora do imóvel e não o seu registo predial, já que este não tem efeito constitutivo. II – O acto de penhora de imóveis implica uma efectiva apreensão do bem que se tira da posse do executado. III - A caducidade do registo não levanta automaticamente a penhora, mantendo-se essa efectiva apreensão ain

  • TRL182/08.3YXLSB.L1-718-10-2011ROSA RIBEIRO COELHO

    PENHORA · IMÓVEL · REGISTO · COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

    I - A penhora de imóveis, sem prejuízo de poder ser feita nos termos gerais do registo predial, é realizada com base em comunicação electrónica, a fazer pelo agente de execução, que só lavrará o respectivo auto depois de lhe ser enviado, pela conservatória, o registo e a certidão dos ónus que incidem sobre o bem – arts. 838º, nº 1 do CPC Na redacção do Dec. Lei nº 38/2003, de 8.03 e 48º, nº 1 do

  • TCAS02759/0803-03-2009JOSÉ CORREIA

    RECURSO DE AGRAVO. · EFEITO DO RECURSO. · NULIDADE DA CITAÇÃO. · EXTEMPORANEIDADE DA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.

    I) -Em processo tributário, a regra é a de que os recursos têm efeito meramente devolutivo, salvo se for prestada garantia ou o efeito devolutivo afectar o efeito útil do recurso como decorre do artº 286°, n° 2 do CPPT. II) -Como não foi prestada garantia e o efeito meramente devolutivo fixado não afecta a utilidade do recurso visto que, se a ora recorrente obtiver ganho de causa, nos termos que

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.