Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 60.º (Anotação da apresentação)

EM VIGOR desde 01/09/2013
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os documentos apresentados para registo são anotados no diário pela ordem dos pedidos. 2 - A anotação dos documentos apresentados por via electrónica é fixada pela portaria referida no n.º 1 do artigo 41.º-C. 3 - [Revogado]. 4 - Os documentos apresentados pelo correio são anotados imediatamente após a última apresentação pessoal de cada dia, observando-se o disposto no artigo 63.º, se necessário. 5 - Por cada facto é feita uma anotação distinta no diário, segundo a ordem que no pedido lhe couber. 6 - Para fins de anotação, os averbamentos de anexação ou desanexação necessários à abertura de novas descrições consideram-se como um único facto.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP452/15.4T8PVZ.P122-04-2024ANA PAULA AMORIM

    CASO JULGADO · FUNDAMENTOS DA DECISÃO · VENDA DE BENS ALHEIOS · RESTITUIÇÃO DA COISA

    I - O caso julgado pode estender-se aos fundamentos, quando a sua não extensão aos fundamentos possa gerar contradição entre os fundamentos de duas decisões que seja suscetível de inutilizar praticamente o direito que a primeira decisão haja salvaguardado, de impor praticamente um duplo dever onde apenas um existe ou de romper a reciprocidade entre o direito e o dever abrangidos pelo sinalagma.

  • TRP12141/21.6T8PRT.P118-03-2024ANA PAULA AMORIM

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REIVINDICAÇÃO DE IMÓVEL · PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO · USUCAPIÃO

    I - Mantendo-se vigorantes os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova e guiando-se o julgamento humano por padrões de probabilidade e nunca de certeza absoluta, o uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíve

  • TRP856/21.3T8ALB.P107-03-2024JUDITE PIRES

    REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO DO REGISTO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · POSSE

    I - Como é de entendimento unânime na doutrina e na jurisprudência, o registo predial tem como finalidade essencial conferir publicidade à situação jurídica imobiliária, de modo a garantir a segurança nas operações de natureza predial. II - A presunção que deriva do registo é ilidível. III - A presunção que emerge do registo não abrange os limites, confrontações, a área e demais elementos própr

  • TRP269/20.4T8ETR.P112-09-2022EUGÉNIA CUNHA

    NULIDADES DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO DO RECURSO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I - As nulidades da sentença, vícios intrínsecos da formação desta peça processual, taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, são vícios do silogismo judiciário relativos à harmonia formal entre premissas e conclusão, não podendo ser confundidas com hipotéticos erros de julgamento. Desacertos de subsunção jurídica apenas podem configurar erro de julgamento (estes motivadores de revog

  • TRP20/16.3T8ALB.P111-03-2021JUDITE PIRES

    USUCAPIÃO · CONCEITO DE POSSE · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO DO REGISTO

    I - Como é de entendimento unânime na doutrina e na jurisprudência, o registo predial tem como finalidade essencial conferir publicidade à situação jurídica imobiliária, de modo a garantir a segurança nas operações de natureza predial. II - A presunção que deriva do registo é ilidível. III - A presunção que emerge do registo não abrange os limites, confrontações, a área e demais elementos própr

  • TRL364/19.2T8MTA.L1-209-07-2020NELSON BORGES CARNEIRO

    REGISTO PREDIAL · RECURSO HIERÁRQUICO · PRAZOS · MULTA

    I – A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial poderá ser feita presencialmente nos respetivos serviços, valendo, neste caso, como data da interposição a da entrega do respetivo requerimento nos serviços de registo onde foi proferida a decisão impugnada, ou, se praticado o ato através de remessa por correio registado, vale como data da interposição, o da efetivação do respetiv

  • TRG276/11.8TBTMC.G103-05-2018EUGÉNIA CUNHA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · CONCLUSÕES DA APELAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · USUCAPIÃO

    Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª instância, as partes só podem apresentar documentos com as alegações de recurso e verificada que se mostre uma das seguintes situações excecionais (cfr disposições conjugadas dos artigos 423º, 425º e 651º nº1, do CPC): a) ter ocorrido impossibilidade da sua apresentação até àquele momento (superveniência objetiva

  • CAJP71/2017-JPVNP11-01-2018CRISTINA POCEIRO

    USUCAPIÃO

  • TRG4601/13.9TBBRG.G118-12-2017EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    SENTENÇA · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal peça processual, taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, sendo vícios formais do silogismo judiciário relativos à harmonia formal entre premissas e conclusão, não podendo ser confundidas com hipotéticos erros de julgamento, de facto ou de direito; 2- Não se verifica omissão de pronúncia quando o não conhecimen

  • TRG3315/11.9TBBCL.G130-11-2017EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARTIGO 640 · NºS 1

    1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se mostrem os ónus consagrados no art. 640º, nºs 1 e 2, al. a), do CPC, o Tribunal da Relação, verdadeiro e autêntico Tribunal de substituição, procede a novo julgamento de facto, sem que esteja condicionado pela apreciação e fundamentação do tribunal recorrido, devendo reapreciar todos os elementos probatórios carreados para os autos; 2-

  • TRG453/15.2T8VLN.G111-02-2016ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    PRAZO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · REGISTO PREDIAL

    O prazo para a interposição da impugnação judicial previsto no artigo 141.º n.º 1 do Código do Registo Predial não tem natureza judicial, pelo que se não suspende no decorrer das férias judiciais.

  • TRP4290/10.2TBGDM.P228-10-2015JUDITE PIRES

    DUPLICAÇÃO DE REGISTOS · POSSE · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I - A fé pública associada ao registo exige que este esteja em conformidade com a situação jurídica substantiva do prédio, permitindo a terceiros, através dele, tomar dela conhecimento. II - Existindo duplicação de registos prediais [e inscrições matriciais] sobre a mesma realidade física - o mesmo prédio -, não valem quer as regras da eficácia do registo em relação a terceiros, quer as de presun

  • STJ08A05512-02-2008SEBASTIÃO PÓVOAS

    REGISTO PREDIAL · QUESITOS · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    1. A nulidade da alínea c) do n.º 1do artigo 668.º do Código de Processo Civil traduz-se num vício de raciocínio consistente na afirmação conclusiva não resultante do assente nas premissas do silogismo judiciário. 2. Aquando da selecção de factos a quesitar, no momento do artigo 511.º do Código de Processo Civil terá de atentar-se no “distinguo” entre facto, direito e conclusão, acolhendo, apenas

  • TRE1683/06-225-01-2007ALMEIDA SIMÕES

    MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO · REIVINDICAÇÃO

    I – Não transita em julgado o acervo factual dado como assente na 1ª Instância, consequentemente, pode a Relação alterá-lo nos termos do artigo 712º do C.P.C. II – Ordenada a venda do direito à herança ilíquida e indivisa, o respectivo adquirente fica colocado no lugar do executado.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.