Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 14.º (Causas da inexistência)

EM VIGOR desde 21/07/20081 alt.
O registo é juridicamente inexistente: a) (Revogada); b) Quando for insuprível a falta de assinatura do registo.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1889/14.1BELRS25-06-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    USUCAPIÃO- INCIDÊNCIA · PRIMEIRA TRANSMISSÃO-AVALIAÇÃO · AVALIAÇÃO- PREVALÊNCIA

    I-O ato de aquisição de prédio por usucapião integra a incidência objetiva do Imposto do Selo, sendo fiscalmente qualificado como transmissão gratuita de bens imóveis, não obstante a sua natureza civilística de aquisição originária prevista nos artigos 1287.º e seguintes do CC. II-Para efeitos fiscais, a transmissão considera-se verificada quando se torna definitivo o documento que titula a aquis

  • TRE424/23.5T8TVR.E125-06-2025SÓNIA MOURA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    1. A cláusula onde se estabelece que o contrato é renovável nos termos legais não aponta para um prazo de renovação específico, designadamente, contido na lei vigente na data da sua celebração, significando apenas que as partes optaram por não regular a matéria, pelo que o prazo de renovação será aquele que estiver em vigor no momento em que se completar o prazo de duração inicial do contrato. 2.

  • TRE276/20.7T8VRS.E108-05-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE · QUESTÕES A RESOLVER NA SENTENÇA

    Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com a decisão ou ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, para efeitos do disposto no art. 615.º, n.º 1, al. c), do CPC, porque os factos objectivos resultantes do registo predial ou de escritura pública devem figurar como factos provados, independentemente da sua alegada incompatibilidade, tratando-se de

  • TRE1484/20.6T8EVR.E227-03-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    TESTAMENTO · LEGADO · PARCELA URBANA · NULIDADE

    Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à lei, as deixas testamentárias que instituem legados dos quais decorre a autonomização de parcelas urbanas de um imóvel misto, dando origem a prédios distintos (rústico e urbanos), sem que tivesse sido dado cumprimento às regras imperativas sobre o fracionamento e desanexação de imóveis. II. O ato de registo lavrado com base num

  • TRG7074/18.6T8BRG.G129-04-2021PAULO REIS

    AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTO · MINISTÉRIO PÚBLICO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL

    I- Só a estrita impugnação do ato de registo e, por via disso, a eventual afetação da fé pública que enforma os correspondentes atos (e que visa a salvaguarda da segurança jurídica inerente à fé pública que os registos oficiais devem inspirar) poderá explicar a atribuição de legitimidade ao Ministério Público para propor uma ação judicial de declaração de nulidade do registo, tal como taxativament

  • TCAS4/06.0BEFUN05-03-2020MÁRIO REBELO

    CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA - INCIDÊNCIA. · NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.

    1. Se o Oponente invoca a nulidade do título executivo por falta de requisitos essenciais, mas tal qualificação é errónea e os factos não configuram qualquer nulidade do título executivo, a questão pode ser apreciada em processo de oposição. 2. O facto de o promitente comprador ter ocupado o imóvel após a celebração do contrato promessa no período compreendido entre 1999 e 2001 e realizado obras

  • TRG2889/17.5T8VCT.G127-06-2019PAULO REIS

    FACTOS ASSENTES POR PRESUNÇÃO JUDICIAL · REGISTO PREDIAL · DUPLICAÇÃO DE INSCRIÇÕES · DESCRIÇÕES PREDIAIS

    I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4, do CPC, o Tribunal só deve responder aos factos que julga provados e não provados, não envolvendo esta pronúncia aqueles pontos que contenham matéria conclusiva, irrelevante ou de direito; II - Se a modificação da decisão de facto peticionada pela apelante importa o aditamento à matéria provada de juízos valorativos ou conclusivos que enc

  • TRL763/13.3TBFUN-A.L1-622-03-2018ANABELA CALAFATE

    ACÇÃO EXECUTIVA · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · FALTA DE RESPOSTA À OPOSIÇÃO · CONFISSÃO DOS FACTOS

    Tendo o exequente alegado no requerimento executivo que nada lhe foi pago pelo executado e tendo este, por seu lado, alegado na oposição à execução que já pagou parte da dívida por dação em cumprimento através da entrega de um veículo a que ambos atribuíram o valor de 12.500 € e pela entrega de bens móveis que o exequente vendeu por 7.000 €, apenas reconhecendo estar em dívida a quantia de 5.500 €

  • CAJP96/2017-JPCRS19-01-2018ELISA FLORES

    LITÍGIOS ENTRE PROPRIETÁRIOS E RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E EXTRA CONTRATUAL

  • TRG474/11.4TBCMN.G112-09-2013ANTERO VEIGA

    PETIÇÃO INICIAL · REQUISITOS · ÓNUS DA ALEGAÇÃO

    I - Se em documento junto com a petição inicial estiverem concretamente descriminados e percetíveis os factos alegados, e resultar daquele articulado a clara intenção do autor em deles se servir, de tal forma que a parte contrária o perceba e possa cabalmente exercer o contraditório, não há razão para não admitir a remissão feita para esse documento, considerando este parte integrante da petição i

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.