Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoARROLAMENTO · JUSTO RECEIO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Os requisitos – cumulativos – da providência cautelar de arrolamento (geral) de bens (art. 403º do CPC) são os seguintes: a) A probabilidade da existência de um direito sobre os bens a arrolar (o designado “fumus boni iuris”); e b) O justo receio (“periculum in mora”) do seu extravio, ocultação ou dissipação. II - O requisito do justo receio de extravio ou de dissipação de bens pressupõe a
CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL · RECUSA DE ACTO DE REGISTO · CONVOLAÇÃO
I) Não tem cabimento legal o “registo provisório da decisão judicial não transitada”, pois a finalidade de tal registo alcança-se pelo registo da acção. II) Registar a acção ou registar decisão favorável, não transitada, são situações equivalentes. III) A conservatória, ao ser solicitado o registo de decisão não transitada, deveria ter convolado o pedido para o de registo da acção (que até era
PROPRIEDADE HORIZONTAL · CAPACIDADE JUDICIÁRIA · ABUSO DE DIREITO · PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1. Não obstante as alterações legislativas introduzidas pelo DL. 329-A/95 de 12.12, deve entender-se que os despachos de mero expediente só serão irrecorríveis se proferidos de acordo com a lei. 2. A prorrogação de um prazo só pode ser pedida quando o mesmo se encontra ainda a decorrer. 3. Qualquer condómino, por si e/ou como administrador do condomínio, em representação deste e de todos os rest
CONTRATO-PROMESSA · EFICÁCIA REAL · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · REGISTO DA ACÇÃO
1 - O contrato-promessa celebrado sem os requisitos previstos no nº2 do art.413º do CCivil tem eficácia meramente obrigacional, que se não transfigura em eficácia real por efeito do registo da acção de execução específica do contrato. 2 – A sentença transitada que declarar a execução específica do contrato-promessa reporta os seus efeitos ao registo da própria acção, recuperando a anterioridade d
DESCRIÇÃO DE BENS · PARTILHA
I. Sendo a relação de bens, um documento judicial que serve de base à descrição de bens e à subsequente partilha, a qual foi homologada por sentença transitada em julgado, é inquestionável que também a validade desta última é posta em causa, quando um dos documentos que lhe serve de substrato não se mostra acompanhado do respectivo alvará de loteamento, em observância do disposto no artº 53º nº 1
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · REGISTO PREDIAL
I - O registo das acções não se esgota em mera função informativa sendo aquele efeito de protecção de terceiros e da segurança do comércio jurídico os sobrevalentes. II - É ao Conservador que perante o pedido formulado, compete decidir da inscrição provisória por dúvidas. III - A suspensão da acção será levantada sempre que provisória por natureza e por duvidas.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.