Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoREGISTO PREDIAL · RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA · IMPUGNAÇÃO DE FACTOS REGISTADOS · CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO
- A contagem do prazo para interposição de recurso hierárquico ou para impugnação judicial das decisões do conservador faz-se nos termos especificamente previstos no artigo 154.º do Código do Registo Predial, sendo-lhe subsidiariamente aplicáveis as normas constantes do C.P.C. (cfr. artigo 156.º do Código do Registo Predial). - O prazo de 30 dias para interposição de recurso, previsto no n.º 1 do
REGISTO PREDIAL · IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES DO CONSERVADOR · RECURSO HIERÁRQUICO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - A decisão proferida em sede de recurso hierárquico que, apesar de revogar a decisão objecto desse recurso, aprecia questão nova e determina uma diferente qualificação do acto de registo, é passível de impugnação judicial ao abrigo do artigo 145.º do Código do Registo Predial. II - O princípio do contraditório, afirmado no artigo 3.°, n.º 3, do Código de Processo Civil, é aplicável em sede d
APARELHO DE AR CONDICIONADO · SERVIDÃO LEGAL · SERVIDÃO APARENTE · REGISTO DE SERVIDÃO
I – Para que uma servidão seja aparente, é necessário que (i) haja sinais visíveis dela; (ii) esses sinais sejam permanentes; (iii) esses sinais visíveis e permanentes sejam inequívocos no sentido de patentearem a existência da servidão. II- A existência de aparelhos de ar condicionado numa varanda não é uma exteriorização de que os aparelhos estão a servir uma fração diferente daquela onde está
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR · OPOSIÇÃO À PENHORA · EXECUÇÃO
Sumário: I. Não há contradição entre a causa de pedir e o pedido, mas sim inviabilidade da acção, se os factos alegados pelos autores não podem conduzir à procedência do pedido. II. Há contradição (por força do art. 819 do CC) entre causa de pedir e pedido, se a causa do pedido de reconhecimento da propriedade de um bem é um acto de disposição de um bem penhorado e se pretende opor aquele recon
REGISTO PREDIAL · ACÇÃO ADMINISTRATIVA · LICENCIAMENTO
–O art.º 1.º do Código do Registo Predial tem que ser sujeito a uma interpretação sistemática, integrada nas restantes emanações da vontade normativa constantes do Código em que se integra; –Da sua formulação genérica colhemos noção relativa às funções do registo que são, na sua economia, tornar conhecida do público a situação jurídica dos prédios e fazê-lo com a finalidade de criar segurança
REGISTO PREDIAL · REGISTO DA ACÇÃO · RECUSA DE ACTO DE REGISTO · PUBLICIDADE
1. O registo predial tem uma finalidade imediata (dar publicidade) e uma outra de carácter mediato (garantir a segurança do comércio jurídico). Consiste a primeira em tornar público, conhecido, patente, presente à luz do dia, divulgar, difundir noções sobre factos declarados relevantes pelo legislador. Pela segunda visa-se dar firmeza, conhecimento prévio, reduzir riscos ao nível das vinculações c
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL · REGISTO PROVISÓRIO · REGISTO DEFINITIVO
I- De acordo com o artigo 64º nº 2 do Código do Notariado, as cláusulas contratuais dos actos em que sejam interessadas as instituições de crédito ou em que a extensão do clausulado o justifique podem ser lavrados em documento separado, observando-se o disposto nos números 1, 3 e 4 do artigo 40°. II - Os documentos devem ser lidos juntamente com o instrumento e rubricados e assinados pelos outorg
REGISTO PREDIAL · REGULAMENTO · ADMINISTRAÇÃO · IMÓVEL
I - É susceptível de inscrição no registo predial o regulamento da administração de imóvel em compropriedade. II - A recusa do registo só pode fundar-se na nulidade do facto jurídico ou na sua invalidade, resultante da violação de normas de carácter imperativo, susceptível de oficioso conhecimento.
PRAZO JUDICIAL
Tem a natureza de prazo processual o prazo de 10 dias fixado, nos termos do art. 119º nº 1 do Código do Registo Predial, ao titular da reserva de propriedade inscrito no registo para, no âmbito de uma execução em curso, vir aos autos declarar se se mantém a reserva de propriedade sobre um veículo penhorado. Consequentemente, pode essa informação ser prestada pelo notificado, no 3º dia útil, após
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.