Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoEXTINÇÃO DA SOCIEDADE · AÇÃO PENDENTE · PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO
I - Verificando-se a extinção da sociedade, por ter sido dissolvida, estando já os factos respectivos levados ao registo comercial, e estando pendente acção contra essa sociedade, tal extinção determina o prosseguindo a acção com a substituição da sociedade pela generalidade dos seus sócios, representados pelos liquidatários. II - «O acto de registo e não inscrito só produz efeitos entre partes;
CAMINHO PÚBLICO · ATRAVESSADOURO · USO IMEMORIAL
I - Quando o leito de um caminho não se situa em terreno particular esse caminho é insuscetível de ser um atravessadouro. Por isso nesse cenário não se justifica a interpretação restritiva do Assento do STJ de 19-4-1989 que para considerar um caminho como público exige, para além do uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais, a satisfação de interesses coletivos de significativo grau
REGISTO COMERCIAL · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · TERCEIRO
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode ser ilidida por prova em contrário, não dependendo da declaração de nulidade do registo (nem, por isso, da declaração judicial desta nulidade). - pode discutir-se se a tutela do terceiro que o art. 22º n.º4 do Código de registo comercial prevê, em caso de nulidade de acto de registo comercial, pode abranger acto sujeito a re
PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO · PROCEDÊNCIA · REGISTO · MEIO DE IMPUGNAÇÃO
1. Efetuado o registo através do processo de justificação requerido junto da Conservatória do Registo Predial, tendo a decisão do Conservador sido tomada com base em falsas declarações do requerente do processo de justificação, o modo natural de reagir contra essa decisão é o recurso da decisão do Conservador, cf. art.º 117º-I do Código de Registo Predial, não pode é intentar uma ação comum com vi
REGISTO COMERCIAL · TÍTULO · INVALIDADE · LEGITIMIDADE
(elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade) 1 - O interesse em demandar ou em contradizer, tal como previsto no n.º 2 do art. 30º do Código de Processo Civil afere-se pelos critérios da utilidade ou prejuízo para o demandado, apreciado em termos objectivos (supondo-se que o pedido seja procedente) e da titularidade (face à relação material ou situação jurídica invocada em juízo)
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · PROVA PERICIAL · PROVA TESTEMUNHAL
1. A avaliação dos peritos é, naturalmente, determinante para a fixação da indemnização pelo tribunal, pelos conhecimentos técnicos que nela são expressos por pessoas habilitadas, constituindo uma verdadeira prova pericial, sendo aliás obrigatória, por imposição legal. Contudo, importa não esquecer que o seu resultado está sujeito à livre apreciação do tribunal, tal como a força probatória do depo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.