Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 27.º (Documentos provisoriamente arquivados)

EM VIGOR desde 21/07/2008
1 - Enquanto as condições técnicas não permitirem o seu arquivo electrónico, os documentos respeitantes a actos recusados permanecem no serviço de registo quando tenha sido interposto recurso hierárquico ou impugnação judicial ou enquanto o prazo para a sua interposição não tiver expirado. 2 - (Revogado).

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP76/18.4T8PVZ.P122-11-2021FÁTIMA ANDRADE

    PODER-DEVER DO JUIZ · PODERES INQUISITÓRIOS DO JUIZ · NULIDADE PROCESSUAL

    I - A violação do poder-dever consagrado no artigo 411º do CPC, de praticar um ato que a lei prescreve e cuja não observância pode influir no exame da causa, gera nulidade processual nos termos gerais do artigo 195º do CPC, a ser arguida nos termos do artigo 199º do CPC. II - Não sendo a prova produzida apta a sanar as deficiências notadas na decisão de facto, impõe-se anular esta nos termos do a

  • TRL364/19.2T8MTA.L1-209-07-2020NELSON BORGES CARNEIRO

    REGISTO PREDIAL · RECURSO HIERÁRQUICO · PRAZOS · MULTA

    I – A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial poderá ser feita presencialmente nos respetivos serviços, valendo, neste caso, como data da interposição a da entrega do respetivo requerimento nos serviços de registo onde foi proferida a decisão impugnada, ou, se praticado o ato através de remessa por correio registado, vale como data da interposição, o da efetivação do respetiv

  • TRE158/09.3T2ODM.E110-03-2010RIBEIRO CARDOSO

    CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL · RECURSO HIERÁRQUICO · RECURSO CONTENCIOSO · PRAZO

    I- O recurso contencioso previsto no art. 1450 do CRP pressupõe a prévia prolação de uma decisão desfavorável, conhecendo do mérito, proferida pelo director-geral dos Registos e Notariado. II - O despacho de rejeição do recurso hierárquico proferido pelo conservador ou seu substituto, por não pagamento dos emolumentos devidos, não equivale, para efeitos de admissibilidade do recurso contencios

  • STJ06A210511-07-2006SEBASTIÃO PÓVOAS

    REGISTO PREDIAL · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ESCRITURA PÚBLICA · QUESTIONÁRIO

    1) A descrição física de um prédio é notória, e de fácil percepção, não se prendendo com interpretação e aplicação de textos legais, enquanto que as inscrições são de natureza jurídica só nessa sede podendo ser conhecidas e valoradas. 2) Os quesitos só podem conter factos, redigidos com precisão e clareza e as respostas - que podem ser simples ou explicativas, mas nunca excessivas, por exuberan

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.