Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 4.º (Eficácia entre as partes)

EM VIGOR
1 - Os factos sujeitos a registo, ainda que não registados, podem ser invocados entre as próprias partes ou seus herdeiros. 2 - Exceptuam-se os factos constitutivos de hipoteca, cuja eficácia entre as próprias partes depende da realização do registo.

Jurisprudência

85 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2778/23.4T8SNT-F.L1-112-05-2026SUSANA SANTOS SILVA

    VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · CREDOR HIPOTECÁRIO · REGISTO DA HIPOTECA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Nos termos do disposto no art. 47º, n.º1 do CIRE uma vez proferida a decisão declaratória de insolvência, todos os credores do devedor passam a ser havidos como credores da insolvência, com a particularidade de fazer abranger nesse universo também aqueles que não sendo titulares de créditos sobre o insolvente, dispõem de garantias constituídas sobre os

  • TRP9746/22.1T8VNG.P116-04-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    CONTRATO-PROMESSA · INCUMPRIMENTO BILATERAL · SINAL · MEDIDA DA INDEMNIZAÇÃO

    Não tendo ocorrido válida resolução do contrato promessa de compra e venda de imóvel para habitação dos promitentes compradores em que foi constituído sinal, a ocorrência de ulterior aquisição pelos promitentes-compradores de outro imóvel a terceiro e de alienação a terceiro, pelo promitente-vendedor, do imóvel prometido vender, determina uma impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas

  • STJ523-23.3T8EVR.E1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    DUPLICAÇÃO · DESCRIÇÃO PREDIAL · PRÉDIO RÚSTICO · CONSTRUÇÃO

    I - O princípio da igualdade substancial das partes não impõe ao tribunal, quando aprecia provas sujeitas à sua livre apreciação, o dever de dar às provas de uma das partes o mesmo valor e relevância que atribui às provas oferecidas pela outra. II – Quando uma realidade predial, que está descrita autonomamente como prédio na Conservatória do Registo Predial, está compreendida num prédio, também

  • TRE3069/23.6T8LLE.E126-02-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÃO

    Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da AB1 que inclui a zona onde se encontra implementada a moradia da Ré, goza de personalidade judiciária, nos termos do artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil, por a questão em disputa se reportar às partes comuns e ter havido deliberação da assembleia geral ordinária de condóminos mandatando-o para a executar,

  • TRL18167/24.0T8LSB.L1-812-02-2026CARLA FIGUEIREDO

    DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA

    Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam

  • TRP1571/19.3T8OAZ-E.P112-02-2026FÁTIMA SILVA

    FACTOS CONCLUSIVOS OU GENÉRICOS · POSSE · DEFESA DO POSSUIDOR · PENHORA

    I – Não pode ser aditada aos factos considerados provados na sentença matéria que tenha sido alegada nos articulados e que, embora não contestada, tenha natureza genérica, conclusiva, contraditória e/ou de direito, nomeadamente aquela em que se afirme expressamente, através de conceitos jurídicos, a existência e titularidade do concreto direito real de que o embargante se arroga titular, nos embar

  • TRP917/24.7T8AVR-C.P126-11-2025JOÃO RAMOS LOPES

    INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · PENHOR

    I - Gozando todos os créditos da mesma garantia hipotecária (hipoteca voluntária), a sua satisfação deve obedecer à regulação contratual acordada (e lavada ao registo – art. 687º do CC e do art. 4º, nº 2 do Código do Registo Predial) – no caso, a satisfação paritária de todos os créditos dar-se-á tendo por referência não o valor reclamado (e reconhecido) mas antes o valor financiado por cada um de

  • TRP1659/23.6T8PVZ.P124-11-2025CARLOS GIL

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · RESTITUIÇÃO DA COISA

    I - A falta de indicação nas conclusões das alegações da factualidade impugnada e a ausência de enunciação da resposta que se pretende seja dada à matéria impugnada tanto no corpo das alegações como nas conclusões constituem fundamento para rejeição da impugnação da decisão da matéria de facto, ex vi artigo 640º, nº 1, alínea a) e c), do Código de Processo Civil. II - Demonstrada a titularidade d

  • TRE523/23.3T8EVR.E118-09-2025SÓNIA MOURA

    PROPRIEDADE · TÍTULO · REGIME DE BENS DO CASAMENTO · REGISTO PREDIAL

    Sumário: 1. A inscrição matricial serve apenas finalidades tributárias (artigo 12.º, n.º 5 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), pelo que só o registo predial funda a presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito (artigo 7.º do Código de Registo Predial). 2. Assim, se foi efetuada uma inscrição matricial de um prédio urbano indicado como omisso, sem que tenha sido abe

  • TRE523/23.3T8EVR.E118-09-2025SÓNIA MOURA

    PROPRIEDADE · TÍTULO · REGIME DE BENS DO CASAMENTO · REGISTO PREDIAL

    Sumário: 1. A inscrição matricial serve apenas finalidades tributárias (artigo 12.º, n.º 5 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), pelo que só o registo predial funda a presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito (artigo 7.º do Código de Registo Predial). 2. Assim, se foi efetuada uma inscrição matricial de um prédio urbano indicado como omisso, sem que tenha sido abe

  • TRL18554/24.4T8SNT.L1-211-09-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    ACESSÃO · HIPOTECA · CANCELAMENTO DE REGISTO

    I. A acessão constitui um modo de aquisição originária de direitos reais. II. A hipoteca, constitui um direito real de garantia: ela confere ao credor uma preferência no pagamento do seu crédito pelo valor de certa coisa imóvel ou equiparada. III. A hipoteca é um direito acessório na medida em que persiste enquanto perdurar o crédito que garante, acompanhando as vicissitudes deste. IV. A decisã

  • TRE113/24.3T8ADV.E110-07-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    VEÍCULO DE CIRCULAÇÃO TERRESTRE · MATRÍCULA · FALSIDADE · CAUSA DE PEDIR

    Sendo formulado o pedido de declaração de nulidade do registo de matrícula com fundamento na falsidade do documento que instruiu o processo de regularização fiscal e de atribuição de matrícula (por a data nele constante como sendo a da 1.ª matrícula não corresponder à realidade), não se verifica o vício de falta de causa de pedir, tal como não se verifica o vício da contradição entre o pedido e a

  • TRG6048/21.4T8GMR.G110-07-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    REIVINDICAÇÃO · USUCAPIÃO · REGISTO PREDIAL · DESCRIÇÃO PREDIAL

    Pedindo o autor seja declarado proprietário de determinado prédio descrito na CRPredial, com determinada composição ou características, e a respectiva restituição, sendo invocado pelo réu que a reivindicação abrange uma realidade física que não está incluída no prédio reivindicado, antes pertencendo a outro prédio, propriedade de um terceiro, em nada releva a presunção do art.º 7º do CRPredial, po

  • TRP431/24.0T8PVZ-B.P126-06-2025CARLA FRAGA TORRES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · NULIDADE DO TÍTULO CONSTITUTIVO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL · DIREITO DE PROPRIEDADE SOBRE AS FRAÇÕES

    A nulidade do título constitutivo da propriedade horizontal não prejudica o reconhecimento prévio do direito de propriedade sobre as fracções do prédio a que diga respeito nem valida as obras que tenham sido realizadas em fracção alheia e nas partes comuns do prédio e, como tal, a acção em que se discuta essa nulidade não é prejudicial em relação à acção de reinvindicação das fracções autónomas ou

  • STJ1957/21.3T8CSC.L1.S111-03-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

    O administrador dos prédios, que integravam o património hereditário da cedente, à data da sua morte, deve prestar contas das rendas que recebeu dos referidos prédios e das que foram destinadas à cessionária.

  • STJ1918/22.5T8GMR.G1.S127-02-2025ORLANDO NASCIMENTO

    CONTRATO DE PERMUTA · REGISTO PREDIAL · INSCRIÇÃO MATRICIAL · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE

    I. Os números da matriz e do registo predial de um prédio, são elementos de identificação desse mesmo prédio, que constituem atos da autoridade pública, que os atribui, altera ou extingue, como decorre do disposto nos art.ºs 12.º, n.º 1, 13.º, n.ºs 1 e 3, 78.º, n.º 1, 80.º, n.º 2 e 106.º, al. a), do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Dec. Lei n.º 287/2003, de 12 de Nove

  • TRE1567/23.0T8SLV.E105-12-2024ANA MARGARIDA LEITE

    ACTO DE REGISTO CIVIL · RECUSA DE ACTO DE REGISTO · RECURSO HIERÁRQUICO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I – Proferida pelo Conservador do Registo Comercial decisão de recusa da prática de ato de registo nos termos requeridos, pode o interessado optar por impugnar a decisão através da interposição de recurso hierárquico ou por via de impugnação judicial; tendo sido interposto recurso hierárquico e vindo o mesmo a ser julgado improcedente, a lei faculta ainda ao interessado a possibilidade de impugnar

  • TCAS54/21.6BCLSB26-09-2024MARIA DA LUZ CARDOSO

    I - Sempre que o Tribunal deixe de se pronunciar sobre um dos vícios assacados ao ato, e desde que o seu conhecimento não tenha ficado prejudicado pelo conhecimento das demais questões suscitadas pelas partes, ocorre a nulidade da decisão. II - A alegação, feita por uma das partes no processo, de que uma determinada interpretação do preceito é inconstitucional, configura uma questão de tem de ser

  • TRG249/19.2T8PVL.G129-02-2024MARIA JOÃO MATOS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS IRRELEVANTES · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO

    I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade pr

  • TCAS2025/16.5BELRS15-02-2024SUSANA BARRETO

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA

    I - O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. II - O art.º 3º/1 do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário. III - Mas essa presunção é ilidível por força do art.º 73º da LGT.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.