Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 54.º (Operações de transformação fundiária )

EM VIGOR
Os registos das operações de transformação fundiária e das respectivas alterações são efectuadas com base no alvará respectivo, no recibo de admissão de comunicação prévia ou em outro documento que legalmente comprove aqueles factos, com individualização dos lotes ou parcelas.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1237/22.7T8BCL.G115-01-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    CAMINHO PÚBLICO · ATRAVESSADOURO · USO IMEMORIAL

    I - Quando o leito de um caminho não se situa em terreno particular esse caminho é insuscetível de ser um atravessadouro. Por isso nesse cenário não se justifica a interpretação restritiva do Assento do STJ de 19-4-1989 que para considerar um caminho como público exige, para além do uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais, a satisfação de interesses coletivos de significativo grau

  • TRE2042/22.6T8PTM.E110-10-2024MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PACTO DE OPÇÃO · CADUCIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a atribuição pela Ré/concedente aos Autores/optantes de um direito potestativo à formação de um contrato de compra e venda (contrato optativo) do imóvel arrendado. II. Uma das principais características do contrato de opção de compra é a sua temporalidade, reflexo ineludível da necessidade de submeter tal negócio jurídico a u

  • TRP2764/21.9T8PNF.P124-09-2024MARIA EIRÓ

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECUSA A DEPOR

    Se foi invocado e não foi nem conhecido o incidente de recusa de depor nem o levantamento do dever de sigilo profissional do solicitador, tratando-se como se trata de nulidade principal que pode ser conhecida em recurso, e não obstante a motivação referir que esta testemunha tinha atividade de solicitadoria e arquitetura, desconhecemos os exatos contornos destas atividades, sendo insuficientes os

  • STJ47/07.6TVPRT.P1.S119-05-2020MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · TRATO SUCESSIVO · IMPUGNAÇÃO · REGISTO PREDIAL

    I – Invocando os Recorrentes a violação do caso julgado de uma decisão que nunca foi anexada aos autos, não se conhece do seu conteúdo e não se tem por verificada a violação do caso julgado. II – Não se verifica omissão de pronúncia sobre factos relativos à usucapião quando esses factos não foram dados como provados ou foram considerados essencialmente de direito ou de caráter conclusivo.

  • TRG8081/08.2TBBRG.G121-10-2010MANSO RAINHO

    CONTRATO-PROMESSA · INCUMPRIMENTO · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO

    I - Pode entender-se que sempre que haja incumprimento definitivo ou falta definitiva de cumprimento de contrato-promessa não tem lugar a execução específica, pois que a mora poderá ser vista como o pressuposto natural da execução específica. II - Para que o tribunal possa declarar transmitida, mediante a execução específica de um contrato-promessa, a propriedade de um imóvel é necessário, vista

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.