Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 110.º (Certidões)

EM VIGOR desde 10/10/2012
1 - O registo prova-se por meio de certidões. 2 - As certidões são válidas por um período de seis meses, podendo ser revalidadas por períodos de igual duração se a sua informação se mantiver atual. 3 - As certidões podem ser disponibilizadas em suporte electrónico, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 4 - As certidões disponibilizadas nos termos do número anterior fazem prova para todos os efeitos legais e perante qualquer autoridade pública ou entidade privada, nos mesmos termos da correspondente versão em suporte de papel. 5 - Faz igualmente prova para todos os efeitos legais e perante qualquer autoridade pública ou entidade privada a disponibilização da informação constante da certidão em sítio da Internet, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 6 - Por cada processo de registo é disponibilizado gratuitamente, pelo período de três meses, o serviço referido no número anterior, salvo se o requerente optar pela disponibilização gratuita de uma cópia não certificada dos registos efetuados. 7 - (Revogado.)

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9358/23.2T8SNT.L1-614-05-2026ISABEL TEIXEIRA

    ACÇÃO DE DESPEJO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR

    Sumário I. Na ação de despejo, a causa de pedir é integrada pela alegação da existência da relação locatícia e dos factos legalmente aptos a determinar a cessação do contrato, designadamente os fundamentos de resolução ou denúncia invocados; já na ação de reivindicação, a causa de pedir compreende os factos constitutivos do direito real invocado e a detenção ou domínio factual da coisa por tercei

  • TRE3451/24.1T8LLE-A.E127-03-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REGISTO · RESTITUIÇÃO DE POSSE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o decurso do prazo de vigência de certidão de registo predial não lhe retira valor probatório quanto ao facto certificado no período em que vigorou. - inexiste princípio que imponha a demonstração da qualidade de gerente, em providência cautelar de restituição da posse em que aquela qualidade não constitui elemento da contro

  • TRP45/14.3IDPRT- G. P124-02-2025CARLOS GIL

    FORÇA PROBATÓRIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · FORÇA PROBATÓRIA DE DOCUMENTO AUTÊNTICO · PROVA INDIRETA OU INDICIÁRIA

    I - A sentença condenatória definitiva proferida em processo penal constitui relativamente a terceiros presunção legal iuris tantum, no que respeita à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração. II - A for

  • TRG924/23.7T8GMR.G102-05-2024MARGARIDA PINTO GOMES

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    I. Mostrando-se uma petição inicial deficitária quanto aos factos alegados, mas citada a ré vem a mesma apresentar contestação alegando a ineptidão daquele mas resultando deste articulado ter a mesma interpretado convenientemente aquela, não deve ser tal exceção julgada procedente. II. Ainda assim, nada obsta a que o Tribunal a quo convide a autora nos termos do disposto na al. b), do nº 2, do ar

  • TRP856/21.3T8ALB.P107-03-2024JUDITE PIRES

    REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO DO REGISTO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · POSSE

    I - Como é de entendimento unânime na doutrina e na jurisprudência, o registo predial tem como finalidade essencial conferir publicidade à situação jurídica imobiliária, de modo a garantir a segurança nas operações de natureza predial. II - A presunção que deriva do registo é ilidível. III - A presunção que emerge do registo não abrange os limites, confrontações, a área e demais elementos própr

  • TRL11990/19.0T8LRS.L1-326-05-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO REDUZIDO A ESCRITO · RECONHECIMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO

    I) Tendo sido acordado, verbalmente, entre a filha da autora e a filha e genro dos donos do fracção do imóvel arrendado, que seria proporcionado o gozo temporário da mesma fracção, para habitação da autora, mediante contrapartida pecuniária mensal e, bem assim, que a arrendatária pagaria os consumos de eletricidade, água e telefone (cujos contratos de fornecimento permaneceriam na titularidade do

  • TRL4136/15.5T8FNC-D.L1-210-03-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    CONHECIMENTO DE MÉRITO NO SANEADOR · CONTRATOS DE FINANCIAMENTO · TÍTULO EXECUTIVO

    I) O erro de escrita, revela-se no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, nos termos previstos pelo artigo 249º do Código Civil, dando direito à retificação desta. II) O conhecimento do mérito da causa, em sede de despacho saneador, sem necessidade de produção de prova quanto a factos controvertidos, justifica-se quando, do confronto da vertente

  • TRP1978/20.3T8PRD.P112-10-2021FERNANDO VILARES FERREIRA

    ACÇÃO POSSESSÓRIA · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · DEFESA DA COMPOSSE · MATÉRIA DE FACTO

    I – Pode recorrer às ações possessórias quem detenha a posse da coisa nos termos de um direito real de gozo, de um direito real de garantia suscetível de posse ou de um direito pessoal de gozo que beneficie dessa tutela. II – No caso de composse, cada um dos compossuidores, seja qual for a parte que lhe cabe, tem legitimidade para usar contra terceiros dos meios processuais para defesa da própria

  • TCAS2259/17.5BELRS17-10-2019CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    IDONEIDADE DA GARANTIA; · HIPOTECA.

    1 - Estando o imóvel oferecido em hipoteca voluntária para garantia do crédito exequendo onerado com anterior hipoteca voluntária registada, para apurar da idoneidade da garantia haverá que deduzir ao valor patrimonial tributário do imóvel o valor actual daquele crédito garantido por hipoteca, e não o limite máximo daquela garantia, nos casos em que o credor assegura que o crédito garantido já foi

  • CAJP2/2018-JPTBR20-03-2018MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE; SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

  • TRP29987/15.7T8PRT-A.P124-01-2018CARLOS QUERIDO

    SOCIEDADE COMERCIAL · PROVA · CAPACIDADE DE GOZO · AVAL

    I - O n.º 1 do art.º 6.º do CSC estabelece os limites da capacidade de gozo da sociedade comercial, definidos em função do fim visado pela sua constituição, sendo pacífica a afirmação de que o fim da sociedade comercial é o lucro, como decorre do artigo 980.º do Código Civil. II - Em regra, ao prestar garantias reais ou pessoais a dívidas de outras sociedades, a sociedade garante pratica atos con

  • CAJP21/2017-JPTBR27-12-2017MARTA MESQUITA GUIMARÃES

    DIREITO DE PROPRIEDADE- PRÉDIO MISTO - ACESSO À VIA PÚBLICA

  • CAJP22/2017-JP19-09-2017MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    CONDENAÇÃO A RECONHECER O DIREITO DE PROPRIEDADE - RESTITUIÇÃO DEFINITIVA - POSSE DA PARCELA DE TERRENO QUE OCUPAM INDEVIDAMENTE - PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

  • TRL5423/06.9TBFUN.L1-728-01-2014LUÍS ESPÍRITO SANTO

    DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO · DANOS MORAIS

    I – O regime jurídico regra aplicável à generalidade das situações de venda de imóvel defeituoso contempla a faculdade que assiste ao comprador de exigir directamente do vendedor ( e neste caso do construtor ) a reposição do bem ao estado de perfeição técnica que constituiu o pressuposto básico do acto aquisitivo II – Este enquadramento legal comum apenas é passível de ser afastado em especiais c

  • STJ3228/06.6TVLSB.L2.S130-05-2013n.º 1, 3ORLANDO AFONSO

    REGISTO PREDIAL · PROVA DOCUMENTAL · CERTIDÃO · CERTIDÃO PERMANENTE

    I - O art. 368.º do CC dispõe que as reproduções fotográficas ou cinematográficas, os registos fonográficos e, de um modo geral, quaisquer outras reproduções mecânicas de factos ou de coisas fazem prova plena dos factos ou das coisas que representam se a parte contra quem os documentos são apresentados não impugnar a sua exactidão. II - O DL n.º 116/2008, de 04-07 – aprovando medidas de simplif

  • TRE555-11.4TBETZ.E108-03-2012MATA RIBEIRO

    INSPECÇÃO JUDICIAL · PROVA DE FACTOS

    1 – Quando o thema decidendum não se prende com conteúdos registrais ou com direitos emergentes de tais conteúdos que se têm por litigiosos, não se deve ser tão exigente no que se refere à prova de um facto em que as partes nos seus articulados assumem consonância, tendo-se até por desproporcionado não se aceitar tal factualidade, apenas, devido ao facto dos documentos existentes nos autos não est

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.