Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoREGISTO COMERCIAL · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · TERCEIRO
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode ser ilidida por prova em contrário, não dependendo da declaração de nulidade do registo (nem, por isso, da declaração judicial desta nulidade). - pode discutir-se se a tutela do terceiro que o art. 22º n.º4 do Código de registo comercial prevê, em caso de nulidade de acto de registo comercial, pode abranger acto sujeito a re
PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO · PROCEDÊNCIA · REGISTO · MEIO DE IMPUGNAÇÃO
1. Efetuado o registo através do processo de justificação requerido junto da Conservatória do Registo Predial, tendo a decisão do Conservador sido tomada com base em falsas declarações do requerente do processo de justificação, o modo natural de reagir contra essa decisão é o recurso da decisão do Conservador, cf. art.º 117º-I do Código de Registo Predial, não pode é intentar uma ação comum com vi
PROCURAÇÃO · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · CONHECIMENTO · ÓNUS DA PROVA
1 - No abuso de representação, cabe ao representado o ónus da prova do abuso e de que o representante tinha consciência de que o negócio não lhe interessava. 2 - Não é indiferente ser proprietário singular ou ser comproprietário, pelo que, para saber se a compropriedade interessava ou não ao representado, importa ter em conta a relação subjacente à procuração. 3 - Só é aplicável ao abuso de repr
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO DO REGISTO · ÁREA · CONFRONTAÇÕES
I - Na ação de reivindicação, a causa de pedir é constituída pelo facto aquisitivo do direito real, como emerge do disposto no art. 581.º, n.º 4, do Cód. Proc. Civil, e esse facto não tem que ser um facto aquisitivo originário: quando é invocado como título do direito uma forma de aquisição originária da propriedade, como a usucapião, a acessão ou ocupação, há que fazer prova dos factos de onde em
DIREITOS · CONDOMÍNIO · RESERVA DA VIDA PRIVADA
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos que a não tenham aprovado, como o autor. O âmbito normativo do direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada e familiar deverá delimitar-se, assim, como base num conceito de «vida privada» que tenha em conta a referência civilizacional sob três aspectos: (1) o respeito dos comportamentos; (2) o respeito
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.