Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 48.º-B Conversão da penhora em hipoteca

EM VIGOR desde 01/09/20131 alt.
O registo de hipoteca, por conversão de penhora nos termos do n.º 1 do artigo 807.º do Código de Processo Civil, é feito com base em comunicação do agente de execução, a qual deve conter, sendo o caso, declaração de que não houve renovação da instância nos termos do artigo 809.º do Código de Processo Civil.