Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoREGISTO PREDIAL · IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES DO CONSERVADOR · RECURSO HIERÁRQUICO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - A decisão proferida em sede de recurso hierárquico que, apesar de revogar a decisão objecto desse recurso, aprecia questão nova e determina uma diferente qualificação do acto de registo, é passível de impugnação judicial ao abrigo do artigo 145.º do Código do Registo Predial. II - O princípio do contraditório, afirmado no artigo 3.°, n.º 3, do Código de Processo Civil, é aplicável em sede d
REGISTO PREDIAL · RECURSO HIERÁRQUICO · PRAZOS · MULTA
I – A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial poderá ser feita presencialmente nos respetivos serviços, valendo, neste caso, como data da interposição a da entrega do respetivo requerimento nos serviços de registo onde foi proferida a decisão impugnada, ou, se praticado o ato através de remessa por correio registado, vale como data da interposição, o da efetivação do respetiv
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.