Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 146.º (Julgamento)

EM VIGOR desde 21/07/2008
1 - Recebido em juízo e independentemente de despacho, o processo vai com vista ao Ministério Público para emissão de parecer. 2 - O juiz que tenha intervindo no processo donde conste o acto cujo registo está em causa fica impedido de julgar a impugnação judicial.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP408/25.9T8GDM.P123-02-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    AÇÃO DE REGISTO · REGISTO PREDIAL · PRINCÍPIO DO TRATO SUCESSIVO

    I – Justifica-se que seja lavrado a título definitivo, e não provisório, o registo de aquisição em hasta pública do direito de propriedade de 2/3 dum imóvel, quando no processo executivo foi cumprido o disposto no art.º 119.º (então 219.º) do Código do Registo Predial, C.R.P., nada tendo sido dito, e a última inscrição é de 11/02/1888. II – A não ser assim, uma interpretação absoluta do princípio

  • TRL18167/24.0T8LSB.L1-812-02-2026CARLA FIGUEIREDO

    DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA

    Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam

  • TRL775/10.9T2SNT-XO.L1-114-10-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    NULIDADE DA SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC1 I. A justificação notarial não constitui, por si mesma, acto translativo da propriedade, pressupondo, no caso de invocação de usucapião, uma sequência de actos a ela conducentes - actos materiais de posse (com preenchimento dos seus dois elementos: corpus e animus), revestidos de determinadas características (posse pública e pacífica) e mantido

  • TRG182/20.5T8VLN.G118-03-2021LÍGIA VENADE

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO DO CONSERVADOR · HIPOTECA · REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL · CANCELAMENTO DO REGISTO

    Sumário (da relatora): Tendo sido inscrita hipoteca sobre um prédio, posteriormente submetido ao regime da propriedade horizontal, o documento apresentado para efeitos de cancelamento do registo da hipoteca sobre uma fração por efeito de renúncia (distrate) deve especificar a que fração se refere, de modo a sustentar o cancelamento pretendido.

  • TRL364/19.2T8MTA.L1-209-07-2020NELSON BORGES CARNEIRO

    REGISTO PREDIAL · RECURSO HIERÁRQUICO · PRAZOS · MULTA

    I – A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial poderá ser feita presencialmente nos respetivos serviços, valendo, neste caso, como data da interposição a da entrega do respetivo requerimento nos serviços de registo onde foi proferida a decisão impugnada, ou, se praticado o ato através de remessa por correio registado, vale como data da interposição, o da efetivação do respetiv

  • TRG973/19.0T8VRL.G108-07-2020PAULO REIS

    DESPACHO DO CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL · RECUSA DE CONVERSÃO DO REGISTO DA PENHORA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · VALOR PROCESSUAL

    I- O valor processual da impugnação judicial de decisão do Conservador do Registo Predial/de Automóveis deve corresponder, em geral, ao do valor dos bens penhorados cuja conversão em definitivo se pretende acautelar e que foi recusada pelo Conservador, por corresponder ao valor do (s) facto (s) cujo registo foi recusado ou feito provisoriamente. II- Não estando determinado, na execução, o valor d

  • TRG3380/18.8T8BRG.G114-02-2019ALCIDES RODRIGUES

    DECISÃO DO PRESIDENTE DO IRN.I.P. · RECURSO HIERÁRQUICO · NOTÁRIO · CONSERVADOR

    I – Salvo disposição especial em contrário, o Notário e o Conservador estão obrigados a conhecer oficiosamente da lei estrangeira indicada como competente, ficando sujeitos aos mesmos deveres do Juiz na aplicação da lei estrangeira. II – Nos termos do art. 43.º-A do CRP atribui-se ao Conservador a identificação da lei aplicável e, se esta for estrangeira, comete-se ao interessado o dever de dem

  • TRE4006/16.0T8STB.E112-10-2017SEQUINHO DOS SANTOS

    REGIME DE COMUNHÃO GERAL DE BENS · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO

    1 – Nos regimes de comunhão de adquiridos e de comunhão geral, o património comum dos cônjuges é um património colectivo, uma comunhão de mão comum, não ficando, por isso, qualquer dos seus titulares com uma quota sobre cada um dos bens que o integram em cada momento. O património comum pertence, em bloco, a ambos os cônjuges. 2 – Daí que, não obstante o disposto no artigo 1714.º, n.º 3, do Códig

  • TRL14688/16.7T8LSB.L1-606-04-2017CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    REGISTO PREDIAL · ACÇÃO ADMINISTRATIVA · LICENCIAMENTO

    –O art.º 1.º do Código do Registo Predial tem que ser sujeito a uma interpretação sistemática, integrada nas restantes emanações da vontade normativa constantes do Código em que se integra; –Da sua formulação genérica colhemos noção relativa às funções do registo que são, na sua economia, tornar conhecida do público a situação jurídica dos prédios e fazê-lo com a finalidade de criar segurança

  • TRL3109/05.0YXLSB.L1-626-01-2012TERESA SOARES

    REGISTO PREDIAL · REGISTO PROVISÓRIO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · REGISTO PROVISÓRIO DE AQUISIÇÃO

    - quando o art.º 271.º n.º3 CPC se reporta à “anterioridade do registo da -acção”, não está necessariamente a impor que esse registo ainda esteja válido, à data de nova transmissão, bastando apenas que dele haja notícia nas inscrições que incidem sobre o bem transmitido, cabendo ao adquirente diligente informar-se sobre a pendência ou não do litígio que deu origem ao registo da acção; - daqui dec

  • STJ07B155221-06-2007MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    ÂMBITO DO RECURSO · APRECIAÇÃO DA PROVA · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA

    I – A falta de reclamação, quer contra a base instrutória, quer contra o julgamento da matéria de facto, não impede a alteração da decisão de facto pela 2ª instância, nos termos constantes do artigo 712º do Código de Processo Civil; II – A força probatória plena dos documentos autênticos abrange apenas os factos praticados pela entidade documentadora e os factos atestados com base nas suas percep

  • TRL4879/2005-601-07-2005FERNANDA ISABEL PEREIRA

    RECURSO CONTENCIOSO · REGISTO PREDIAL · FALSIDADE

    I - O conservador, confrontado com os fundamentos do recurso, que devem constar do requerimento de interposição do mesmo, pode tomar uma de duas posições: sustentar ou reparar a decisão. Se depois de ponderar os fundamentos expostos pelo recorrente concluir pela legalidade da sua decisão, lavra despacho de sustentação. Se se convencer que decidiu mal, então tem a oportunidade para reconsiderar e s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.