Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoAUTORIZAÇÃO JUDICIAL · MENOR · HIPOTECA · COMPETÊNCIA
É da competência exclusiva do Ministério Público (cfr. alínea b) do nº 1 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 272/2001, de 13 de Outubro) decidir sobre o pedido de autorização para constituição de uma hipoteca sobre o imóvel cuja metade integra a herança em que a Requerente e seu filho menor são os únicos herdeiros interessados e que se mantém indivisa. (G.A.)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.