Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 9.º

EM VIGOR7 alt.
É revogada toda a legislação anterior referente às matérias abrangidas pelo novo Código do Registo Predial, designadamente os Códigos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 47611, de 28 de Março de 1967, com as subsequentes alterações, e pelo Decreto-Lei n.º 305/83, de 29 de Junho, bem como o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 693/70, de 31 de Dezembro, e o artigo 167.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 694/70, da mesma data.

Jurisprudência

49 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1263/23.9T8MCN.P120-04-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE

    I - A escritura de justificação notarial não tem natureza constitutiva nem translativa de direitos reais, constituindo mero instrumento de documentação de declarações unilaterais do justificante, cuja veracidade deve ser demonstrada em juízo. II - A distinção entre o ato formal de justificação notarial e as declarações nele contidas implica que estas últimas possam ser objeto de prova autónoma, n

  • TRE1118/23.7T8FAR.E129-01-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PEDIDO RECONVENCIONAL

    Tendo a autora alegado os factos que, no seu entendimento, geram responsabilidade contratual dos réus, a petição inicial não é inepta por falta de indicação da causa de pedir. (Sumário do Relator)

  • TRG193/21.3T8MTR.G115-01-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA

    1. Quando da leitura das alegações de recurso vemos com clareza que a recorrente nunca afirma: a) que o Tribunal deu como provado factos a que nenhuma testemunha se referiu; b) que o Tribunal deu como provados factos que as testemunhas todas negaram; c) que o Tribunal deu como não provados factos que as testemunhas em bloco afirmaram terem ocorrido: d) que o Tribunal deu como provados factos contr

  • TRL6928/20.4T8ALM.L1-830-04-2025CARLA MATOS

    CONSTRUÇÃO CLANDESTINA · TESTAMENTO · LEGADO · DIREITO DE USUFRUTO

    Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.A operação urbanística/de loteamento não autorizada nem licenciada correspondente à edificação de uma moradia numa concreta parte de um terreno rústico (com a consequente autonomização material de um lote para construção) é anterior à outorga do testamento que instituiu o legado do usufruto da moradia. II. Assim sendo, tal operação urbaníst

  • STJ675/23.2T8BRG.G1.S113-03-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    LEGITIMIDADE · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Nos termos do n.º 3 do art. 17.º do CRPredial (introduzido pelo DL n.º 125/2013, de 30-08), o MP tem legitimidade para intentar acção de nulidade do registo predial por violação do princípio do trato sucessivo.

  • TRE54/21.6T8SSB.E127-02-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    TRANSMISSÃO DE DIREITOS · HERANÇA · REGISTO PREDIAL · USURA HABITUAL

    I. Na transmissão, a favor de terceiros, de imóvel pelos herdeiros habilitados do titular inscrito no registo, encontra-se dispensada a inscrição no registo a favor dos herdeiros (cfr. alínea a) do artigo 55.º do Código do Notariado). II. A falta de registo a favor das herdeiras habilitadas, promitentes - vendedoras de prédio inscrito no registo a favor do falecido autor da herança, não constitui

  • TRL11134/20.5T8SNT.L1-205-12-2024PEDRO MARTINS

    PACTO DE OPÇÃO · CONTRATO PROMESSA

    I – O contrato de opção está sujeito à forma do contrato definitivo, pelo que, quer o contrato, quer o exercício do direito de opção, têm de ser celebrados e exercidos por escritura pública ou documento particular autenticado se o contrato definitivo tiver de assumir esta forma, como é o caso da compra e venda de um imóvel e, se não o forem, os contratos são nulos por falta de forma (artigos 220 e

  • TRE2042/22.6T8PTM.E110-10-2024MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PACTO DE OPÇÃO · CADUCIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a atribuição pela Ré/concedente aos Autores/optantes de um direito potestativo à formação de um contrato de compra e venda (contrato optativo) do imóvel arrendado. II. Uma das principais características do contrato de opção de compra é a sua temporalidade, reflexo ineludível da necessidade de submeter tal negócio jurídico a u

  • TC51/2107-12-2023António José da Ascensão Ramos
  • TRC20/22.4T8LSA.C126-09-2023ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA CONDICIONAL · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA FIDEICOMISSÁRIA · DISPOSIÇÃO FIDEICOMISSÁRIA IRREGULAR

    I - a distinção entre uma disposição testamentária condicional e uma disposição testamentária fideicomissária tem como critério o carácter retroactivo, ou não, da disposição, pois se existir a vontade de que a devolução do primeiro chamado não seja integralmente eliminada, existe sucessão de chamados e assim uma substituição fideicomissária; e se, diversamente, se pretender que o facto tenha eficá

  • TRL11262/21.0T8LRS.L1-827-04-2023LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE SENTENÇA · MANIFESTA SIMPLICIDADE DA CAUSA · FORMA DA SENTENÇA

    1. O nosso regime das nulidades processuais consta dos artigos 186 a 202º CPC. Quando se fala em nulidade dos actos processuais, está-se a referir ao sistema através do qual releva, no processo, a forma dos actos e se regulamentam as discrepâncias entre a forma prevista na lei e a forma assumida por cada acto em concreto. 2. Não se pode confundir acto de formação sucessiva com acto de procedimen

  • TRE2704/21.5T8FAR.E116-03-2023FRANCISCO MATOS

    ABUSO DE DIREITO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM · REQUISITOS

    A exceção perentória imprópria do abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, não se basta com a confiança subjetiva, daquele contra quem se invoca o direito, que o direito não seria exercido, é necessário uma justificação para essa confiança, expressa em elementos objetivos capazes de, em abstrato, provocarem uma crença plausível e ainda um investimento de confiança por part

  • TCAN03326/10.1BEPRT24-02-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    URBANISMO; DIREITO DE PROPRIEDADE; USUCAPIÃO; · SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO; · ARTIGOS 9.º E 11.º DO RJUE E 31.º DO CPA;

    1 - Nos termos dos artigos 9.º e 11.º do RJUE, compete ao Presidente da Câmara Municipal [que pode delegar nos Vereadores com faculdade de subdelegação], decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido apresentado, devendo no prazo de 8 dias proferir despacho liminar de rejeição do pedido, designadamente se faltar documento instrutório exigível

  • TC441/2103-11-2022Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRP838/20.2T8PVZ.P129-09-2022FRANCISCA MOTA VIEIRA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · CONTRATO DE DOAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO

    I - A escritura pública de doação não faz prova daqueles factos que constituem objecto de declarações de ciência produzidas perante a autoridade (notário), como é o caso, por exemplo, dos dizeres: “que esta doação é feita em reconhecimento de que, na partilha por divórcio deles outorgantes, ….”; que em resultado da partilha”. II - E da leitura conjugada dos arts 393º, nº2 e 394º, nº 1, CCivil, re

  • TCAS1522/08.0BELSB07-07-2021DORA LUCAS NETO

    LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES URBANÍSTICAS; · RELAÇÕES DO TITULAR DA LICENÇA COM TERCEIROS NÃO INTERVENIENTES NA OPERAÇÃO URBANÍSTICA.

    I. As normas de direito privado não constituem fundamento para o indeferimento do pedido de licenciamento ou de autorização urbanísticas. II. Ficam excluídas de apreciação pela Administração, para efeitos de emissão de licenças ou autorizações urbanísticas, as relações do titular da licença com terceiros não intervenientes na operação urbanística, designadamente, as relações de vizinhança ou relaç

  • TRG240/14.5TBVPA-J.G109-06-2020AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    INSOLVÊNCIA · VENDA DE BENS · DIREITOS REAIS QUE CADUCAM · DIREITOS REGISTADOS POSTERIORMENTE AO REGISTO DA APREENSÃO

    I- A violação do caso julgado não produz nulidade. O caso julgado material constitui uma excepção dilatória (art. 577º,i CPC), que impede que o Tribunal aprecie uma segunda vez questão já decidida, e dá lugar à absolvição da instância (art. 576º,2 CPC). A violação do caso julgado formal não dá origem a uma decisão nula, mas sim a uma decisão ineficaz. E o remédio a adoptar, perante uma decisão ain

  • TRG398/18.4T8VPA.G123-05-2019MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO

    EXPROPRIAÇÃO · AVOCAÇÃO DO PROCESSO

    Sumário (da relatora) I - Compete à entidade expropriante promover, perante si, a constituição e o funcionamento da arbitragem, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do CE. II - As funções da entidade expropriante passam a caber ao juiz se o procedimento de expropriação sofrer atrasos não imputáveis ao expropriado ou aos demais interessados que, no seu conjunto, ultrapassem 90 dias, – nº2, alín

  • TRL2130/18.3T8ALM.L1-119-03-2019MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    REGISTO PREDIAL · RECUSA · DEVERES

    1. Constitui fundamento de recusa de registo, nos termos da alínea b) do artigo 69.º do Código do Registo Predial, a não apresentação de documento que titula o ato a registar. 2. Decorre do artigo 73.º do mesmo Código que impende sobre a conservatória do registo predial um dever geral de acessoria dos interessados, seja através da realização de diligências oficiosas, seja através da notificação

  • TRG2922/17.0T8GMR.G128-02-2019PAULO REIS

    CONTRADITA · VERIFICAÇÕES NÃO JUDICIAIS QUALIFICADAS · DIREITO DE PREFERÊNCIA · TERRENOS CONFINANTES

    I - O recurso da decisão sobre a matéria de facto não constitui meio próprio e eficaz para abalar a credibilidade do depoimento de testemunha tendo por base circunstâncias atinentes à falta de demonstração da qualidade invocada como razão de ciência pela mesma se os recorrentes não suscitaram o incidente da contradita no momento oportuno para o efeito; II - O ónus de alegação e prova dos requis

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.