Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 11.º

EM VIGOR
1 - Por cada certidão ou fotocópia - 150$00. 2 - Se a certidão ou fotocópia ocupar mais de uma lauda, por cada lauda a mais acrescem - 50$00. 3 - Pela passagem ou actualização do título de registo de propriedade é devido o emolumento previsto no n.º 1.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1413/25.0T8LLE.S105-02-2026ANA PAULA LOBO

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · EXCEÇÃO DILATÓRIA · DIREITO DE PROPRIEDADE

    A ininteligibilidade da petição inicial determina a sua rejeição liminar - artigos 186º, 278º e 590º, n.º 1 todos do Código de Processo Civil- .

  • TRL775/10.9T2SNT-XO.L1-114-10-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    NULIDADE DA SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC1 I. A justificação notarial não constitui, por si mesma, acto translativo da propriedade, pressupondo, no caso de invocação de usucapião, uma sequência de actos a ela conducentes - actos materiais de posse (com preenchimento dos seus dois elementos: corpus e animus), revestidos de determinadas características (posse pública e pacífica) e mantido

  • TCAS1/17.0BEALM22-05-2025SUSANA BARRETO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA · AQUISIÇÃO ANTERIOR

    I - Nos termos do nº 1 do arigo 237º do CPPT, “[q]uando o arresto, a penhora ou qualquer outro ato judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens ofender a posse ou qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência, de que seja titular um terceiro, pode este fazê-lo valer por meio de embargos de terceiro”. II - Terceiros, para efeitos do disposto no artigo 5.º

  • TRE2250/23.2T8LLE.E127-03-2025ANA MARGARIDA LEITE

    EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · ACÓRDÃO

    Inexiste fundamento legal que permita a apresentação de nova reclamação ou a arguição de nulidade do acórdão que apreciou a nulidade arguida da decisão que julgou a causa.

  • TC701/202420-03-2025Mariana Canotilho
  • TC54/202520-03-2025João Carlos Loureiro
  • STJ3757/21.1T8GMR.G1.S130-01-2025ANA PAULA LOBO

    EXPROPRIAÇÃO · COISA MÓVEL · DOMÍNIO PÚBLICO · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

    I. Os bens expropriados integram-se no domínio público do Estado, e, o seu não uso não permite a aquisição originária ou derivada por parte de uma entidade privada, nos termos do art.º 202.º do Código Civil. II. A desafectação dos bens do domínio público não é operável por qualquer negócio jurídico celebrado entre particulares, obedecendo a regras de direito público.

  • STJ3141/07.0TBLLE-BB.L1.S1-A26-11-2024HENRIQUE ANTUNES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · FUNDAMENTAÇÃO

    I - Na reclamação para a conferência, com fundamento na nulidade do acórdão, não é admissível a junção de quaisquer documentos; II - A nulidade substancial do acórdão por omissão de pronúncia só se verifica quando ocorra uma abstenção não fundamentada de julgamento de uma questão que as partes tenham colocado à sua apreciação e de que devesse conhecer; III - O único objecto admissível da reclamaçã

  • STJ2646/21.4T8VNF-A.G1.S108-11-2022JORGE DIAS

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA · CAUSA DE PEDIR

    I - O título executivo é o documento que pode, conforme o art. 703º, do CPC, servir de base à execução, sendo que a lei indica, de forma taxativa, os títulos que podem servir de base à execução. II - Num entendimento mais restrito alguns autores consideram que, apenas as sentenças proferidas em ações declarativas de condenação constituem título executivo, enquanto outros, num entendimento mais a

  • STJ352/16.0T8VFX-I.L1.S119-10-2021ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · CONDENAÇÃO EM MULTA · FACTOS PROVADOS · FACTOS NÃO PROVADOS

    I - Para o juízo de censura processual, em que a condenação duma parte como litigante de má-fé se traduz, relevam os factos dados como provados, ou seja, o cotejo entre o que a parte alegou (com relevo para o desfecho da causa) e o que, em oposição ao alegado, consta dos factos dados como provados. II - Sem factos “positivamente” provados, não pode pois haver uma condenação como litigante de má-f

  • TRL352/16.0T8VFX-H.L2-107-09-2021FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CONTRATO PROMESSA · RECUSA DE CUMPRIMENTO

    1– Numa ação visando a execução específica de contrato promessa celebrado com a insolvente e de verificação posterior de créditos intentada por um credor, nos termos do art. 146º do CIRE, as declarações prestadas pelo legal representante da insolvente não revestem carater confessório uma vez que os interesses em discussão compreendem também os interesses da massa insolvente e dos credores da insol

  • STJ1584/20.2T8CSC-C.L1.S120-05-2021MANUEL CAPELO

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INCOMPETÊNCIA

    I. - Nas providências cautelares nos termos do art. 370 nº 2 do CPC, não cabe, em regra, recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação, sem embargo das situações previstas nas alíneas a) a d) do nº 2 do art. 629º, do CPC, em que o recurso é sempre admissível. II. - A violação das regras de incompetências que admitem o recurso nos termos do art. 629 nº 2 al. a) dize

  • TCAS1099/12.2BELRA11-02-2021ANA CRISTINA CARVALHO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · ACTO OFENSIVO · ACTO DE PENHORA · EFECTIVA APREENSÃO DO BEM

    I – O acto ofensivo que constitui o objecto do processo de embargos de terceiro é o acto de penhora do imóvel e não o seu registo predial, já que este não tem efeito constitutivo. II – O acto de penhora de imóveis implica uma efectiva apreensão do bem que se tira da posse do executado. III - A caducidade do registo não levanta automaticamente a penhora, mantendo-se essa efectiva apreensão ain

  • TCAS1500/17.9BELRA30-04-2020PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CONTRAORDENAÇÃO URBANÍSTICA; · RJUE; · OPERAÇÃO URBANÍSTICA.

    A ocupação temporária e com expositores amovíveis no passeio não consubstancia operação urbanística tal como o prevê o artigo 2.º, al. j), do RJUE, mas apenas e tão só uma mera e simples ocupação da via pública ou do espaço de circulação pedonal, a qual pode ser, eventualmente, objeto de uma infração no âmbito de um regulamento municipal de ocupação do espaço público.

  • TRL5643/16.8T8LRS-D.L1-627-06-2019EDUARDO PETERSEN SILVA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · REGISTO DA HIPOTECA · POSSE POSTERIOR

    I - Ainda que a alegação factual inserta na petição de embargos de terceiro possa levar à qualificação da posse da embargante como em nome próprio, por transferência do primeiro embargado, justifica-se o indeferimento liminar da petição quando, da mesma alegação factual e dos documentos com ela juntos, se revela que tal posse terá sido adquirida posteriormente ao registo de hipoteca voluntária con

  • TCAS576/18.6BELRS11-10-2018CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ANULAÇÃO DA VENDA · REPOSIÇÃO DO STATUS QUO ANTE

    I - Sendo nula a venda efectuada no processo de execução fiscal impõe-se a reposição do status quo ante, designadamente no plano registral. II - Ao repor-se a situação anteriormente existente à venda efectuada (e anulada) tal determina a reposição das penhoras existentes em tal data, tudo se passando, assim, como se aquela venda nunca se tivesse realizado.

  • TRP5246/04.0TVPRT-B.P111-07-2018CARLOS QUERIDO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · IMÓVEL PENHORADO · REGISTO PREDIAL · REGISTO DA PENHORA

    I - Decorre da conceção restrita de “terceiros”, acolhida no AUJ n.º 3/99 e vertida no n.º 4 do artigo 5.º do Código de Registo Predial: que a inoponibilidade de direitos, para efeitos de registo, pressupõe que ambos os direitos advenham de um mesmo transmitente comum, dela se excluindo os casos em que o direito em conflito deriva de uma diligência judicial, in casu, de uma penhora; que o exequent

  • CAJP96/2017-JPCRS19-01-2018ELISA FLORES

    LITÍGIOS ENTRE PROPRIETÁRIOS E RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E EXTRA CONTRATUAL

  • TRG5480/16.0T8BRG.G119-10-2017MARIA JOÃO MATOS

    REGISTO PREDIAL · REGISTO DEFINITIVO DE SERVIDÃO PREDIAL · PRAZO PARA A EFECTUAÇÃO DO REGISTO DEFINITIVO · REGISTO PROVISÓRIO

    I. A renovação de um registo definitivo de servidão predial exige, não só a manifestação de vontade do interessado nesse sentido, como que a mesma ocorra dentro do prazo de vigência do dito registo - cinquenta anos - , já que, verificada a respectiva caducidade, o registo extingue-se (arts. 10º, 11º, nº 1 e 12º, nº 4 e nº 5, todos do C.R.P.). II. Sendo pedida uma nova inscrição definitiva de u

  • TRP1167/15.9T8PVZ.P116-12-2015CARLOS QUERIDO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · HIPOTECA · REGISTO PROVISÓRIO

    I - A lei confere ao condomínio personalidade judiciária, não lhe reconhecendo personalidade jurídica, pelo que o mesmo apenas se poderá definir como centro de imputação das situações jurídicas processuais, e nunca como centro de imputação de situações jurídicas materiais. II - Decorre do n.º 1 do artigo 686.° do Código Civil a natureza jurídica da hipoteca como direito real de garantia, apresent

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.