Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 33.º-D Inutilização da descrição

EM VIGOR
A descrição deve ser inutilizada sempre que se verifique: a) Uma das causas de extinção da aplicação do regime comunitário, previstas na Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, quanto aos terrenos baldios; b) A desafetação das utilidades que justificam a sujeição ao regime da dominialidade, no caso dos bens imóveis do domínio público.