Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 117.º-D Apresentação

EM VIGOR desde 01/09/2013
1 - O processo de justificação considera-se instaurado no momento da apresentação do pedido, dos documentos e dos emolumentos devidos pelo processo, no serviço de registo, a qual é anotada no diário. 2 - Constitui causa de rejeição do pedido a falta de pagamento de preparo. 3 - (Revogado). 4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 151.º, a verificação da causa de rejeição a que se refere o número anterior após a apresentação do pedido no diário dá lugar à recusa de apreciação do pedido, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 66.º.