Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 117.º (Regularidade fiscal)

EM VIGOR
1 - No caso de justificação para primeira inscrição, presume-se a observância das obrigações fiscais por parte do justificante, se o direito estiver inscrito em seu nome na matriz. 2 - Tratando-se do reatamento do trato sucessivo, a impossibilidade de comprovar os impostos referentes às transmissões justificadas, quando certificada pela repartição de finanças, dispensa a apreciação da regularidade fiscal das mesmas transmissões.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP336/24.5T8VCD.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE

    I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do regi

  • TRL553/23.5T8VPV.L1-430-04-2025CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE SINDICATO · LEGITIMIDADE

    Se, relativamente aos motivos de extinção das associações sindicais a que aludem os artigos 447.º n.º 8 e 456.º n.º 1 do Código do Trabalho, é o Ministério Público que goza de legitimidade para interpor a acção para declaração de extinção, no caso dos motivos enumerados no n.º 2 do artigo 182.º do Código Civil, o artigo 183.º n.º 2 do mesmo Código estende essa legitimidade a qualquer interessado.

  • TRL29361/21.6T8LSB-A.L1-825-09-2024CARLOS CASTELO BRANCO (VICE-PRESIDENTE)

    RECLAMAÇÃO · FORO · DIREITO REAL · IMPUGNAÇÃO

    I. No artigo 70.º, n.º 1, do CPC consagra-se o critério especial do denominado “forum rei sitae”, pelo qual se estabelece que “devem ser propostas no tribunal da situação dos bens as ações referentes a direitos reais ou pessoais de gozo sobre imóveis, a ação de divisão de coisa comum, de despejo, de preferência e de execução específica sobre imóveis, e ainda as de reforço, substituição, redução ou

  • STJ2709/22.9T8PTM.E1.S125-01-2024CATARINA SERRA

    INTERESSE EM AGIR · AUTOR · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I. Para que se considere que o autor tem interesse processual numa acção em que pede a declaração da existência de certo direito é preciso que se conclua pela existência de uma incerteza objectiva e grave quanto à existência do direito. II. Existe incerteza objectiva e grave para o efeito de se considerar que existe interesse processual quando, sendo o direito que o autor se arroga um direito do

  • TRE366/19.9T8ABTA.E127-02-2020JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL

    1- Não existindo litígio entre as partes, recai sobre o Conservador do Registo Predial a competência material para, em processo de justificação relativa ao trato sucessivo previsto no artigo 116.º do Código do Registo Predial suprir, com fundamento na causa originária da usucapião, a falta de título (documento) de propriedade de imóveis, tendo em vista o adequado registo da inscrição predial. 2-

  • STJ643/14.5T2AVR.P1.S119-11-2015n.º 3BETTENCOURT DE FARIA

    REVISTA EXCEPCIONAL · REVISTA EXCECIONAL · REGISTO PREDIAL · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - O art. 117.º, n.º 3, do CRgP, estabelece um regime de recurso para este STJ igual nos seus pressupostos ao estabelecido no art. 672.º do NCPC (2013) para a revista excepcional. II - A competência da formação de apreciação preliminar para a análise de tais pressupostos refere-se unicamente aos casos de revista excepcional, decorrente da existência de dupla conforme, de acordo com os n.os 3 d

  • TRL884/07.1TBLNH.L1-715-11-2011CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    REGISTO PREDIAL · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO

    I - Os efeitos da procedência no processo de justificação na conservatória, tal como a escritura de justificação notarial, consistem apenas no suprimento do documento que possibilite o registo e não representam um título constitutivo do direito correspondente; II - Daí, forçoso é concluir, que estando em causa direito registado com base em justificação, independentemente do meio usado (processo o

  • TRL120/09.6TBVFC.L1-231-03-2011HENRIQUE ANTUNES

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · ACÇÃO CONFESSÓRIA · REGISTO PREDIAL

    I. A acção de reivindicação, de nítida feição condenatória, compreende e exige dois pedidos concomitantes ainda que em cumulação aparente – o pedido de reconhecimento de determinado direito; o pedido de entrega da coisa objecto desse direito – e a sua causa de pedir é o facto de que derive o direito real alegado. II. A causa petendi que compete à acção de reivindicação é o facto de que deriva o d

  • TRE160/05-328-04-2005RUI VOUGA

    INTERESSE EM AGIR · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO REGISTRAL

    I - O interesse em agir é m pressuposto processual e traduz-se pra o A. numa necessidade justificada, razoável, fundada, de lançar mão do processo ou de fazer prosseguir a acção. II – É nas acções de simples apreciação – como a presente – que o apuramento do interesse processual reveste maior acuidade. Destinando-se essas acções a “obter unicamente a declaração da existência ou inexistência du

  • TRL842/2005-617-02-2005PEREIRA RODRIGUES

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · REGISTO

    I. Uma acção de reivindicação, em que o autor se limita a reclamar do réu a posse ou propriedade de determinado imóvel, não é meio próprio para se justificar também a primeira inscrição no registo predial, por não intervirem nessa acção o Ministério Público e os interessados incertos, como a lei exige para a acção de justificação de registo (art. 117º-G do CRP). II. O efeito da acção de reivindic

  • STJ02B415209-01-2003ARAÚJO BARROS

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.