Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 30.º (Identificação dos prédios nos títulos)

REVOGADO por Decreto-Lei 116/2008 · 04/07/2008
1 - Nos títulos respeitantes a factos sujeitos a registo, a identificação dos prédios não pode ser feita em contradição com a inscrição na matriz, nos termos do artigo 28.º, nem com a respectiva descrição, salvo se, quanto a esta, os interessados esclarecerem que a divergência resulta de alteração superveniente ou que, tratando-se de matriz não cadastral, provém de simples erro de medição. 2 - No caso do erro previsto na última parte do número anterior, devem os interessados juntar a planta do prédio e declaração assinada por todos os proprietários confinantes de que não houve alterações na configuração do prédio. 3 - A assinatura de qualquer proprietário confinante pode ser suprida pela sua notificação judicial, desde que não seja deduzida oposição no prazo de 15 dias. 4 - A oposição referida no número anterior é anotada à descrição mediante apresentação de requerimento do notificado.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3633/23.3T8AVR.P109-01-2025PAULO DIAS DA SILVA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · PRESUNÇÃO DA TITULARIDADE DO DIREITO · PRESUNÇÃO REGISTAL · CONFRONTAÇÕES

    I - A presunção registral constante do artigo 7.º do Código do Registo Predial não abrange factores descritivos, como as áreas, limites ou confrontações, cingindo-se apenas à existência do direito e à sua pertença às pessoas em cujo nome se encontra inscrito. II - As inscrições matriciais não fazem prova plena da localização, da área, da composição, dos limites e das confrontações dos prédios a q

  • TRG3197/17.7T8BRG.G107-03-2024JOAQUIM BOAVIDA

    IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · POSSUIDOR PRECÁRIO · PRESUNÇÃO DE POSSE

    1 – A falta de especificação nas conclusões do recurso dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados acarreta a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. 2 – A justificação notarial é o ato pelo qual uma pessoa expõe o modo de aquisição do seu direito, especificando os factos que o comprovam. 3 – A ação de impugnação da escritura de justificaç

  • TRP795/17.2T8SJM.P109-01-2020JUDITE PIRES

    SENTENÇA · CASO JULGADO · TERCEIROS PARA EFEITOS DE REGISTO · TÍTULARES DE PENHORAS

    I - Por regra, a sentença que declare a ineficácia e a nulidade de negócios relativos a transmissão de um bem móvel sujeito a registo da titularidade do autor só vincula os sujeitos processuais que intervieram no processo em que foi proferida. II - O caso julgado formado por essa sentença não se estende a terceiros juridicamente interessados, que nesse processo não tiveram qualquer intervenção pr

  • TRE349/17.3T8ORM.E307-11-2019MANUEL BARGADO

    VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO REGISTRAL · TÍTULO

    I - O princípio da eficácia extraprocessual das provas, consagrado no nº 1 do artigo 421º do Código de Processo Civil, significa que a prova produzida (depoimentos e arbitramentos) num processo pode ser utilizada contra a mesma pessoa num outro processo, para fundamentar uma nova pretensão, seja da pessoa que requereu a prova, seja de pessoa diferente, mas apoiada no mesmo facto. II - Não pode é

  • TRP239/08.0TBMTR.P230-09-2014FERNANDO SAMÕES

    RECUSA · CONVERSÃO EM DEFINITIVO · REGISTO PROVISÓRIO · PARTILHA

    É legal a recusa de conversão em registo definitivo do registo provisório por dúvidas de partilha, por força do princípio do trato sucessivo, quando existe inscrição de outro acto a favor de pessoas diversas do autor da primeira herança, ainda que se trate de registo nulo e enquanto a nulidade não for declarada por decisão transitada em julgado em processo com intervenção dos titulares definitivam

  • STJ1980/06.8TBSTS.P1.S114-04-2011TÁVORA VICTOR

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · REGISTO PREDIAL · NULIDADE · NULIDADE DO NEGÓCIO

    A nulidade do registo não acarreta necessariamente a do negócio jurídico (no caso, compra e venda de imóvel) que lhe está subjacente, pois as causas de cada um daqueles vícios são diferentes (arts. 16.º do CRgP e 285.º e segs. do CC).

  • STJ569/04.0TCSNT.L1.S107-04-2011SERRA BAPTISTA

    ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · REGISTO PREDIAL · ÓNUS DA PROVA · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE

    1. Numa acção de impugnação de escritura de justificação notarial, tendo os réus nela afirmado terem adquirido por usucapião o direito de propriedade sobre o imóvel justificado, que registaram depois, com base em tal escritura, a seu favor, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu arrogado direito, sem poderem, para tal, gozar da presunção advinda do registo, que, em regra, lhes seria

  • CAJP154/2007-JP19-11-2007SOFIA CAMPOS COELHO

    USUCAPIÃO

  • CAJP98/2007-JP15-10-2007SOFIA CAMPOS COELHO

    USUCAPIÃO

  • CAJP119/2006-JP07-11-2006SOFIA CAMPOS COELHO

    USUCAPIÃO

  • CAJP49/2006-JP26-05-2006SOFIA CAMPOS COELHO

    USUCAPIÃO

  • TC912/0410-01-2005Gil Galvão
  • TRC331/0401-06-2004DR. SERRA BAPTISTA

    RECTIFICAÇÃO DE REGISTO PREDIAL; ERRO DE MEDIÇÃO

    1. Após a alteração do art. 30.º do CRPredial, aprovada pelo DL 60/90, de 14 de Fevereiro, inserida numa série de medidas destinadas a facilitar o acesso dos interessados ao registo predial, podem os mesmos esclarecer, não só que houve alteração superveniente que justifica a contradição da identificação do prédio com a inscrição na matriz, mas ainda que tal contradição resulta, tratando-se de matr

  • STJ02A353426-11-2002FERNANDES MAGALHÃES
  • TRC2724/0212-11-2002HELDER ROQUE

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CASO JULGADO · REGISTO PREDIAL

    I - A presunção legal derivada do registo definitivo, que a inscrição visa tornar conhecida, atento o preceituado pelo artigo 91º, nº1, do CRP, contempla, tão-só, a existência do direito registado e a identidade do titular inscrito, nos exactos termos em que o registo o define, não abrangendo, porém, a área e confrontações do prédio. II - Não tendo a sentença proferida na acção declarativa que se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.