Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 131.º-B Decisão do recurso hierárquico

EM VIGOR desde 01/09/2013
1 - O recurso hierárquico é decidido no prazo de 90 dias, pelo conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., que pode determinar que seja previamente ouvido o conselho consultivo. 2 - Quando haja de ser ouvido, o conselho consultivo deve pronunciar-se no prazo máximo de 60 dias, incluído no prazo referido no número anterior. 3 - A decisão proferida é notificada aos recorrentes e demais interessados e comunicada ao serviço de registo.