Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoDUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · ADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I-Nos termos do disposto no art.º 671º, nº3, do CPC, “(…) não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância, salvo nos casos previstos no artigo seguinte”. II-Como resulta do preceito legal, a chamada dupla conforme verifica-se quando seja confirmada a decisão da 1ª Instância sem voto
IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO
I– Não obstante o IUC estar configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel a presunção constante do art. 3º do CIUC é ilidível, nos termos do disposto no art. 73º da LGT.
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · RESTITUIÇÃO DOS BENS · INEFICÁCIA RELATIVA E PARCIAL
1.– Tendo é certo em tempos a impugnação pauliana sido tratada como meio de alcançar a invalidade dos actos, pacífico é que actualmente visa tal instituto tão só alcançar uma ineficácia stricto sensu, sendo a referida ineficácia tida como parcial, pois ao mesmo tempo que atinge um dos efeitos jurídicos do negócio, essa só será necessária para satisfazer o direito do credor, mantendo o acto a sua e
BALANCETE · VALOR PROBATÓRIO · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE
I- Balancetes gerais de uma sociedade dos quais apenas constam valores de empréstimos obtidos, sem referência a quem fez os empréstimos e sem quaisquer documentos de suporte comprovativos dos empréstimos, não provam quem fez esses empréstimos. II- O facto de o contabilista certificado que elaborou aqueles balancetes vir depor no sentido de que tinham sido os autores a fazer a maior parte dess
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.