Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 42.º (Elementos do pedido)

EM VIGOR desde 01/09/2013
1 - O pedido de registo deve conter a identificação do apresentante, a indicação dos factos e dos prédios a que respeita, bem como a relação dos documentos que o instruem, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 2 - (Revogado). 3 - (Revogado). 4 - (Revogado). 5 - (Revogado). 6 - Tratando-se de prédio não descrito, deve indicar-se em declaração complementar o nome, estado e residência dos proprietários ou possuidores imediatamente anteriores ao transmitente, bem como o anterior artigo matricial, salvo se o apresentante alegar na declaração as razões justificativas do seu desconhecimento. 7 - Se o registo recair sobre quota-parte de prédio indiviso não descrito, deve declarar-se complementarmente o nome, o estado e a residência de todos os comproprietários. 8 - (Revogado).

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2951/20.7T8CBR.C1.S102-10-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · ADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I-Nos termos do disposto no art.º 671º, nº3, do CPC, “(…) não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância, salvo nos casos previstos no artigo seguinte”. II-Como resulta do preceito legal, a chamada dupla conforme verifica-se quando seja confirmada a decisão da 1ª Instância sem voto

  • TCAS2081/13.8BELRS19-06-2024CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO

    I– Não obstante o IUC estar configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel a presunção constante do art. 3º do CIUC é ilidível, nos termos do disposto no art. 73º da LGT.

  • TRL7491/20.1T8LRS.L1-614-12-2023ANTÓNIO SANTOS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · RESTITUIÇÃO DOS BENS · INEFICÁCIA RELATIVA E PARCIAL

    1.– Tendo é certo em tempos a impugnação pauliana sido tratada como meio de alcançar a invalidade dos actos, pacífico é que actualmente visa tal instituto tão só alcançar uma ineficácia stricto sensu, sendo a referida ineficácia tida como parcial, pois ao mesmo tempo que atinge um dos efeitos jurídicos do negócio, essa só será necessária para satisfazer o direito do credor, mantendo o acto a sua e

  • TRL13039/14.0T2SNT-G.L1-204-10-2018PEDRO MARTINS

    BALANCETE · VALOR PROBATÓRIO · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE

    I- Balancetes gerais de uma sociedade dos quais apenas constam valores de empréstimos obtidos, sem referência a quem fez os empréstimos e sem quaisquer documentos de suporte comprovativos dos empréstimos, não provam quem fez esses empréstimos. II- O facto de o contabilista certificado que elaborou aqueles balancetes vir depor no sentido de que tinham sido os autores a fazer a maior parte dess

  • TC610/0030-05-2001Guilherme da Fonseca

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.