Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 51.º (Afectação de imóveis)

EM VIGOR
O registo de afectação de imóveis é feito com base em declaração do proprietário ou possuidor inscrito.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE838/24.3T8ORM.E127-11-2025SÓNIA MOURA

    CASO JULGADO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    Sumário: 1. O caso julgado tem dois efeitos processuais: um negativo, traduzido na insuscetibilidade de nova pronúncia sobre a matéria que foi objeto de decisão (exceção dilatória de caso julgado); e outro positivo, consistente na vinculação ao conteúdo da decisão aludida (autoridade do caso julgado). 2. Enquanto a exceção dilatória de caso julgado determina a absolvição do réu da instância, a a

  • TRG3757/21.1T8GMR.G115-02-2024SANDRA MELO

    EXPROPRIAÇÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · PRESUNÇÃO DO REGISTO · DIREITO DE REVERSÃO

    A expropriação é uma forma originária de aquisição da propriedade: causa a extinção de todos os direitos, ónus ou encargos que incidem sobre o bem constituindo-se um novo direito na esfera jurídica do beneficiário da expropriação, sendo a posição do expropriante absolutamente independente da posição do anterior titular dos direitos reais sobre o imóvel expropriado.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.