Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 64.º (Comprovativo da apresentação)

EM VIGOR desde 21/07/2008
Salvo se for efectuado por via electrónica, por cada pedido de registo é emitido um documento comprovativo da apresentação, do qual constam a identificação do apresentante, o número de ordem, a data e a hora daquela, o facto, os documentos e as quantias entregues, bem como o pedido de urgência, se for caso disso.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE838/24.3T8ORM.E127-11-2025SÓNIA MOURA

    CASO JULGADO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    Sumário: 1. O caso julgado tem dois efeitos processuais: um negativo, traduzido na insuscetibilidade de nova pronúncia sobre a matéria que foi objeto de decisão (exceção dilatória de caso julgado); e outro positivo, consistente na vinculação ao conteúdo da decisão aludida (autoridade do caso julgado). 2. Enquanto a exceção dilatória de caso julgado determina a absolvição do réu da instância, a a

  • TRP5682/13.0YYPRT.P110-07-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    PROCESSO EXECUTIVO · EX-CÔNJUGE · DÍVIDAS COMUNS DO CASAL · HIPOTECA

    Em execução instaurada contra ex-cônjuges, por dívida comum de ambos, contraída na pendência do casamento, garantida por hipoteca sobre bem comum penhorado na execução – com registo de aquisição, por compra, a favor dos executados, casados no regime de comunhão de comunhão de adquiridos, na competente Conservatória do Registo Predial –, a ulterior aquisição do referido bem penhorado, na pendência

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.