Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoCOMPROPRIEDADE · USO · LEGITIMIDADE · ESCRITURA PÚBLICA
- O uso da coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título, conforme o disposto no art.º 1406.º, n.º 2, do Código Civil; - Uma vez que a autora se assumiu como comproprietária (com uma quota parte do direito correspondente a 81/1000) de uma fracção de um prédio destinada ao estacionamento e tem utili
PROCESSO DE INVENTÁRIO · REGISTO DE AÇÕES E DECISÕES · LEGITIMIDADE DOS TRIBUNAIS · COMPETÊNCIA DO CONSERVADOR
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Quanto às ações que se encontram elencadas no art. 2º do CRP e às respetivas decisões finais, transitadas em julgado, aos tribunais assiste não só legitimidade ativa para promover o registo de tais ações e decisões, como sobre eles impende a obrigação legal de promover esse registo dentro dos prazos fixados no art. 8º-C
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · MÚTUO COM HIPOTECA · REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · FALTA RECTIFICAÇÃO DO ESTADO CIVIL
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. Constando de uma escritura de compra e venda de imóvel, e de mútuo com hipoteca, que a compradora é casada com outrem, em regime de comunhão de adquiridos, e declarando-se aí ambos devedores do empréstimo contraído com vista à aquisição do dito imóvel, garantido por hipoteca que ambos constituíram sobre ele, a posterior rec
DESPACHO DO CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL · RECUSA DE CONVERSÃO DO REGISTO DA PENHORA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · VALOR PROCESSUAL
I- O valor processual da impugnação judicial de decisão do Conservador do Registo Predial/de Automóveis deve corresponder, em geral, ao do valor dos bens penhorados cuja conversão em definitivo se pretende acautelar e que foi recusada pelo Conservador, por corresponder ao valor do (s) facto (s) cujo registo foi recusado ou feito provisoriamente. II- Não estando determinado, na execução, o valor d
REGISTO PREDIAL · RECUSA
1 - Inexiste violação ao dever de assessoria com vista ao suprimento de deficiências , previsto no artigo 73º do Código do Registo Predial, no caso de o requerente do pedido de registo provisório ter instruído o pedido com um documento ( “ Contrato Promessa de Compra e Venda de Imóvel “ ) e não ter junto um aditamento ao mesmo, nem ter feito qualquer referência à sua existência; 2 - Havendo motiv
REGISTO PREDIAL · RECUSA · DEVERES
1. Constitui fundamento de recusa de registo, nos termos da alínea b) do artigo 69.º do Código do Registo Predial, a não apresentação de documento que titula o ato a registar. 2. Decorre do artigo 73.º do mesmo Código que impende sobre a conservatória do registo predial um dever geral de acessoria dos interessados, seja através da realização de diligências oficiosas, seja através da notificação
PROPRIEDADE RESOLÚVEL · MOMENTO DA TRANSMISSÃO
I. A transmissão de propriedade resolúvel, nos termos do DL nº 42951, de 27.04.1960, dá-se no momento da outorga do contrato e não com o cumprimento final de todas as obrigações, dele derivadas. II. Estando o “de cujus”, em vida, casado em comunhão de bens ao tempo da outorga do contrato, a transmissão da propriedade deu-se a favor, também, da sua então esposa. III. Não resultando inequivoca
INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. FALTA DE CITAÇÃO DO CABEÇA DE CASAL DE HERANÇA ABERTA PELA MORTE DA EXECUTADA.
1) A citação da executada, para os termos da execução, em 16.12.2005, interrompe o decurso do prazo de prescrição – artigo 49.º/1, da LGT. Uma vez interrompido o prazo de prescrição e considerando que o processo de execução não esteve parado por mais de um ano até à entrada em vigor da nova redacção do artigo 49.º da LGT, ocorrida em 01.01.2007, «o novo prazo de prescrição de 8 anos previsto no n.
CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL · RECUSA DE ACTO DE REGISTO · CONVOLAÇÃO
I) Não tem cabimento legal o “registo provisório da decisão judicial não transitada”, pois a finalidade de tal registo alcança-se pelo registo da acção. II) Registar a acção ou registar decisão favorável, não transitada, são situações equivalentes. III) A conservatória, ao ser solicitado o registo de decisão não transitada, deveria ter convolado o pedido para o de registo da acção (que até era
REGISTO PREDIAL · IMPUGNAÇÃO · LEGITIMIDADE · CORRECÇÃO OFICIOSA
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora as conservatórias sejam órgãos administrativos de natureza especial, subordinados à administração central. II – O Dec. Lei nº 129/07, de 27/04, que aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, define-o como um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia adminis
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.