Jurisprudência
26 acórdãos aplicam este artigoIMPOSTO DO SELO · INIMPUGNABILIDADE DO ACTO · AUTOLIQUIDAÇÃO · ORIENTAÇÃO GENÉRICA
I. A reclamação graciosa constitui pressuposto da impugnação judicial em caso de erro na autoliquidação, excepto quando o seu fundamento for exclusivamente matéria de direito e a autoliquidação tiver sido efectuada de acordo com orientações genéricas emitidas pela administração tributária. II. Tendo sido colocada uma questão em termos genéricos num pedido de informação vinculativa apresentado por
CRÉDITO HIPOTECÁRIO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · JUROS VINCENDOS
Tendo o credor hipotecário reclamado o seu crédito, peticionando o pagamento dos montantes devidos a título de capital e juros vencidos (os quais contabilizou), bem como dos juros vincendos (indicando a competente taxa aplicável), vindo o Administrador da Insolvência a identificar apenas créditos na lista de créditos reconhecidos (afirmando inexistirem créditos não reconhecidos, razão pela qual o
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · INEFICÁCIA DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO
1- Na sentença o juiz não deve levar ao elenco dos factos julgados provados ou não provados tudo o quanto tenha sido alegado pelas partes, mas apenas «factos», desde que estes tenham natureza essencial, por serem constitutivos da causa de pedir eleita na petição para suportar o pedido ou por serem integrativos das exceções invocadas pelas partes e desde que tenham sido alegados, bem como os factos
CRIME DE FALSAS DECLARAÇÕES · ESCRITURA PÚBLICA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
I - Cometem o crime de falsas declarações, p. e p. pelo art. 348.º-A, n.ºs 1 e 2, do CPenal, os declarantes interessados (justificantes) que numa escritura pública de justificação notarial, sabendo da falsidade dessa declaração, se arrogaram na qualidade de destinatários de uma doação verbal do imóvel ali identificado, de possuidores de facto do mesmo por mais de vinte anos e do consequente direit
INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS DO EXTINTO CASAL · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · BENS COMUNS DO CASAL · PROVA
1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional gizado pelo legislador para colmatar a falta ou a insuficiência de título aquisitivo de um direito real por quem se arrogue titular do referido direito sobre um prédio e o pretenda inscrever no registo predial, ao permitir que esse interessado declare na escritura (acompanhado por três testemunhas, que corroborem as suas
EXECUÇÃO · HIPOTECA SOBRE BEM DE TERCEIRO
I - A executada, na qualidade de adquirente por compra do imóvel previamente hipotecado a favor da exequente, tem legitimidade para ser demandada na execução provida de garantia real, na precisa medida em que o imóvel, de que é proprietária por via dessa aquisição, responderá pelas quantias devidas no âmbito das obrigações abrangidas pela hipoteca. II - O credor com garantia real, designadamente
PROCESSO DE FALÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS
1– Em sede de sentença de verificação e graduação de créditos em processo de falência, a discriminação da venda dos bens, do seu produto e distribuição, são operações de rateio e não conteúdo da sentença de verificação e graduação de créditos. A sentença deve verificar (ou não verificar, ou verificar parcialmente) os créditos reclamados e graduá-los nos termos do nº2 do art. 1235º do CPC e a secre
CASO JULGADO MATERIAL · NORMA IMPERATIVA · SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO
I – A imperatividade de uma norma e a oficiosidade da sua aplicação não se sobrepõem à força do caso julgado material da sentença. Ainda que padeça de algum erro de julgamento – inclusivamente por não aplicar ou não respeitar uma norma imperativa de conhecimento oficioso – ou de alguma nulidade, a sentença transitada em julgado torna-se inalterável e adquire força obrigatória, nos termos definidos
PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO; · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO;
INSOLVÊNCIA DA A. · DISTRATE DA HIPOTECA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO
I. Ao permitir a aqui ré/apelante a divisibilidade da hipoteca para terceiros, renunciou tacitamente à indivisibilidade da hipoteca, não podendo reclamar a totalidade da dívida apenas à aqui autora/apelada, titular do direito sobre parte do edifício onerado e posteriormente dividido, quando aos restantes reclamou valores parcelares.
EMBARGOS DE EXECUTADO · INDIVISIBILIDADE DA HIPOTECA · RENÚNCIA · RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL
Sumário (1): - A indivisibilidade da hipoteca, prevista no art. 696º, do Código Civil, enquanto característica da hipoteca radica na própria estrutura do direito real, mas não deixa, igualmente, de consubstanciar um reforço da posição do credor deixada pelo legislador à vontade das partes, pois que nos seus traços essenciais uma hipoteca divisível não deixa de ser hipoteca. - Consequentemente
ABUSO DE DIREITO · SUPPESSIO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - De acordo com o disposto na alínea c) do nº 2, do artigo 662º do Código de Processo Civil, o Tribunal da Relação, além do mais, pode, rectius, deve determinar a ampliação da matéria de facto quando isso seja indispensável, isto é, quando à luz das soluções plausíveis da ou das questões de direito decidendas a pronúncia sobre essa matéria de facto seja necessária para uma resposta cabal às refe
HIPOTECA GENÉRICA · ADMISSIBILIDADE
I – É admissível a chamada hipoteca genérica ou global, que se caracteriza por garantir dívidas que, aquando da sua outorga, não estão inicialmente determinadas nem muitas vezes ainda constituídas, apenas sendo indicado o montante máximo garantido; II – A validade desta modalidade de hipoteca dependerá da indicação de elementos que permitam determinar com alguma certeza o ou os créditos que a hip
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO · NOVAÇÃO · PROCURAÇÃO · HIPOTECA
I - O artigo 607.º, n.º 4, 2.ª parte, do CPC impõe ao juiz a tarefa de compatibilizar toda a matéria de facto adquirida, o que implica uma descrição compreensível da realidade litigada, segundo uma ordem lógica ou cronológica. II - Em lado algum do ordenamento jurídico se prevê a inadmissibilidade ou a insuscetibilidade da utilização das declarações não confessórias de uma parte. III - O princíp
CERTIDÃO PREDIAL · JUNÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · ACORDO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS
I. Depois de notificar as partes da sua intenção de decidir de mérito no saneador, e não tendo então a parte junto certidão do registo predial actualizada em relação à que havia junto com a petição inicial, para prova dos fundamentos da acção, não tem o tribunal de oficiosamente consultar a actualização de certidões de registo predial para decidir a matéria de facto. II. A junção, em recurso, de
IDONEIDADE DA GARANTIA; · HIPOTECA.
1 - Estando o imóvel oferecido em hipoteca voluntária para garantia do crédito exequendo onerado com anterior hipoteca voluntária registada, para apurar da idoneidade da garantia haverá que deduzir ao valor patrimonial tributário do imóvel o valor actual daquele crédito garantido por hipoteca, e não o limite máximo daquela garantia, nos casos em que o credor assegura que o crédito garantido já foi
HIPOTECA · DISTRATE · JUROS
1. Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, não obstante convenção em contrário, mais do que os relativos a três anos, contados a partir do incumprimento do devedor. 2. Relativamente ao devedor, o nº 2 do artigo 693º do Código Civil não proíbe que se executem juros de mais de três anos, não beneficiando da garantia hipotecária e, por isso, os juros que excedam esse período são exigíveis co
EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Sempre que haja uma pluralidade passiva de responsáveis pelo pagamento da dívida a execução deve correr no Tribunal do domicílio do maior número de executados. (Sumário do Relator)
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA · POSSE · USUCAPIÃO
I.A justificação notarial é, no dizer do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 40 603, de 18 de Maio de 1956, “(…) um processo anormal de titulação (…)”, sendo que a sua génese radica no princípio do trato sucessivo, possibilitando registos que, pela falta de título, não seriam possíveis, sem, contudo, facultar a aquisição de quaisquer direitos sujeitos a registo e a sua natureza jurídica é enquadrável na
HIPOTECA LEGAL · MENOR
– Atento o teor do artigo 706º, 2 do CC, a mãe de menor tem legitimidade para requerer o registo da hipoteca legal a favor daquele. – A incapacidade do menor quanto à determinação do valor da hipoteca estabelecida a seu favor, para efeito do registo, e a designação dos bens sobre que há-de ser registada, é suprida, estando a paternidade estabelecida, pelos pais do menor, ou por um deles, em
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.