Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 119.º (Suprimento em caso de arresto, penhora ou declaração de insolvência)

EM VIGOR desde 21/07/2008
1 - Havendo registo provisório de arresto, penhora ou de declaração de insolvência sobre os bens inscritos a favor de pessoa diversa do requerido, executado ou insolvente, deve efectuar-se no respectivo processo a citação do titular inscrito para declarar, no prazo de 10 dias, se o prédio ou direito lhe pertence. 2 - No caso de ausência ou falecimento do titular da inscrição deve fazer-se a citação deste ou dos seus herdeiros, independentemente de habilitação, afixando-se editais pelo prazo de 30 dias na sede da junta de freguesia da área da situação dos prédios. 3 - Se o citado declarar que os bens lhe não pertencem ou não fizer nenhuma declaração, o tribunal ou o agente de execução comunica o facto ao serviço de registo para conversão oficiosa do registo. 4 - Se o citado declarar que os bens lhe pertencem, o juiz remete os interessados para os meios processuais comuns, e aquele facto é igualmente comunicado, bem como a data da notificação da declaração para ser anotada no registo. 5 - O registo da acção declarativa na vigência do registo provisório é anotado neste e prorroga o respectivo prazo até que seja cancelado o registo da acção. 6 - No caso de procedência da acção, deve o interessado pedir a conversão do registo no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado.

Jurisprudência

82 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG675/23.2T8BRG.G109-04-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    ARTIGO 5.º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL · TERCEIRO PARA EFEITOS DO ARTIGO 17.º · N.º 2 · DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL

    I. O juízo de aptidão ou inaptidão da petição inicial não se confunde com o fundo da questão, com o juízo de procedência ou improcedência do pedido. II. O artigo 17.º, n.º 2, do Código do Registo Predial, complementado pelo artigo 5.º do mesmo diploma, está previsto para uma situação triangular, em que o terceiro adquirente celebra com o alienante um negócio incompatível com outro, celebrado ante

  • TRP408/25.9T8GDM.P123-02-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    AÇÃO DE REGISTO · REGISTO PREDIAL · PRINCÍPIO DO TRATO SUCESSIVO

    I – Justifica-se que seja lavrado a título definitivo, e não provisório, o registo de aquisição em hasta pública do direito de propriedade de 2/3 dum imóvel, quando no processo executivo foi cumprido o disposto no art.º 119.º (então 219.º) do Código do Registo Predial, C.R.P., nada tendo sido dito, e a última inscrição é de 11/02/1888. II – A não ser assim, uma interpretação absoluta do princípio

  • TRL18167/24.0T8LSB.L1-812-02-2026CARLA FIGUEIREDO

    DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA

    Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam

  • TRP1536/22.8KRPRT-P.P111-02-2026MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    FUMUS OU APARÊNCIA DO CRÉDITO · PERDA DO VALOR DA VANTAGEM

    I – Para a verificação do fumus ou aparência do crédito não se exige que crédito seja certo, discutível, mas antes que existem grandes probabilidades de ele existir. O «crédito» do Estado, é constituído pelos benefícios patrimoniais/vantagens/recompensas oferecidas/prometidas com a prática do facto ilícito típico (cuja perda se pretende) que lhes deu origem, de modo que os factos a alegar e a de

  • TRP1536/22.8KRPRT-Q.P129-10-2025MADALENA CALDEIRA

    VALOR A CONSIDERAR NO ARRESTO PREVENTIVO · PEDIDO DE REDUÇÃO

    I - O referencial ótimo do valor dos imóveis no arresto preventivo (art.º 228.º do CPP) deverá situar-se o mais próximo possível do expectável valor real da venda no mercado das vendas judiciais forçadas, correspondente ao valor comercial no mercado livre, com uma margem de depreciação empiricamente situada entre 15% a 20%, ajustada às características de cada imóvel e do mercado imobiliário da zon

  • TRL17683/24.9T8SNT-A.L1-623-10-2025ELSA MELO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL

    I. A componente da remuneração adicional destina-se a premiar a eficiência e eficácia do Agente de Execução, o que revela a intenção do legislador em associar a sua conduta a um resultado da mesma, não esquecendo que diversos atos praticados pelo Agente de Execução no âmbito do processo executivo já são alvo de uma remuneração fixa autónoma, estando também por essa via assegurado o pagamento do tr

  • TRP739/21.7T8LOU-B.P229-09-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · PERÍCIA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PENHORADOS

    I - A realização de perícia para avaliação de imóveis penhorados é justificada no âmbito de incidente de atribuição de valor a embargos de terceiro destinados à oposição à penhora efetuada sobre tais imóveis. II - A “experiência comum” do julgador não basta para a fixação do valor dos imóveis que corresponde ao interesse económico do embargante que se opõe à sua penhora. III - A perícia pedida p

  • TRP45/14.3IDPRT- G. P124-02-2025CARLOS GIL

    FORÇA PROBATÓRIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · FORÇA PROBATÓRIA DE DOCUMENTO AUTÊNTICO · PROVA INDIRETA OU INDICIÁRIA

    I - A sentença condenatória definitiva proferida em processo penal constitui relativamente a terceiros presunção legal iuris tantum, no que respeita à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração. II - A for

  • TRG2775/20.5T8VNF-A.G120-02-2025MARIA JOÃO MATOS

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS · HIPOTECA · VENDA DE «MEAÇÃO» EM IMÓVEL COMUM

    I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de apelação interposto, não faz caso julgado, permitindo depois a sua alteração posterior, em sede de acórdão, proferido pelo colectivo de juízes de que faça parte. II. Existindo uma «norma geral implícita», de acordo com a qual o regime da penhora é subsidiariamente aplicável às outras figuras de apreensão judicial (de que sã

  • TRP2461/22.8T8AGD-D.P106-02-2025MANUELA MACHADO

    DÍVIDA DE HERANÇA · RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS · PENHORA SOBRE IMÓVEL PARTILHADO

    I - Tendo falecido os devedores/executados, aplicar-se-ia o disposto no art. 2097.º do CC, se a herança estivesse indivisa, ou seja, os bens da herança respondiam pela satisfação dos encargos. No entanto, efetuada a partilha, cada herdeiro só responde pelos encargos em proporção da quota que lhe tenha cabido na herança (art. 2098.º CC). II - Em relação aos credores da herança, enquanto esta perma

  • STJ962/22.7T8STR.E1.S112-11-2024MANUEL AGUIAR PEREIRA

    ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · CABEÇA DE CASAL

    I) Não ocorre nulidade da sentença nos termos do artigo 615.º n.º 1 c) ou e) do Código de Processo Civil se, estando apenas em causa nos autos a titularidade do direito de propriedade sobre determinada fracção de um imóvel na data da sua penhora, o dispositivo da sentença que julga a acção procedente declarar que a ré “é a única titular da fracção autónoma …” omitindo expressa referência ao direit

  • TRL5173/19.6T8FNC-D.L1-226-09-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · EMBARCAÇÃO · PESCA · REGISTO

    (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Em matéria de registo de embarcações de pesca comercial, o CRegisto Predial tem natureza supletiva: na falta de regulamentação do Decreto-Lei n.º 73/2020 importa recorrer ao disposto no CRegisto Predial. II. A entidade competente para o registo de embarcações de pesca é também a competente para o registo da respetiva penhora, bem como para o registo da caduc

  • TRL1988/04.8TMLSB-N.L1-623-11-2023ADEODATO BROTAS

    CADUCIDADE DO REGISTO DA PENHORA · EXECUÇÃO SOBRE BENS DE TERCEIROS · INTERVENÇÃO PROVOCADA DO TERCEIRO GARANTE DO CRÉDITO EXEQUENDO

    1- Para que ocorra a caducidade da penhora incidente sobre bem inscrito a favor de pessoa diversa do executado (art.º 92º nº 2, al. a) e nº 5 do CR Predial) torna-se necessário que o juiz remeta as partes para os meios comuns e, simultaneamente, comunique ao registo a data de citação do proprietário inscrito e a declaração deste, a fim de ser anotada ao registo da penhora, conforme determina o nº

  • STJ3141/07.0TBLLE-AE.L1-A.S131-10-2023JORGE LEAL

    REVISTA EXCECIONAL · REQUISITOS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · INCUMPRIMENTO

    I. O relator, na Relação, deve avaliar se o requerente de revista excecional cumpriu os ónus previstos no n.º 2 do art.º 672.º do CPC. II. Deve ser rejeitado, pelo relator, o requerimento de interposição de revista excecional, se a recorrente não indicou quais as razões em que se sustentava para a admissibilidade da revista excecional, cingindo-se às particularidades do seu caso concreto e individ

  • TRG2155/08.7TBFAF-B.G127-04-2023MARIA JOÃO MATOS

    EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA · PENHORA DE BEM COMUM · REGISTO DE PENHORA · PARTILHA DE BEM COMUM

    I. O processo de inventário para separação de bens, previsto no CPC de 1961, era o meio competente para efectivar aquela que o cônjuge do executado pretendesse efectivar, uma vez citado nos termos do art. 825.º, do CC, já que a sua tramitação concedia alguma protecção ao exequente e demais credores: o exequente podia promover o seu andamento; não podiam ser aprovadas dívidas que não estivessem dev

  • TRL3141/07.0TBLLE-Z.L1-212-01-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    EMBARGOS · EXTEMPORANEIDADE · FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO

    I) Deduzido que seja o requerimento executivo, o executado pode opor-se à execução (cfr. artigo 728.º e ss. do CPC) e à penhora (cfr. artigo 784.º e ss. do mesmo Código). II) A oposição à execução constitui o meio processual pelo qual o executado exerce o seu direito de defesa perante a pretensão do exequente. III) Com as condicionantes decorrentes da espécie de título executivo em questão, o ex

  • TRL28808/09.4T2SNT-B.L1-201-07-2021LAURINDA GEMAS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA · SUCESSOR HABILITADO

    I–Deduzida oposição mediante embargos de terceiro à penhora de prédio onerado com hipoteca a favor da Exequente, invocando o Embargante a sua qualidade de comproprietário do prédio, mas apenas se provando que é herdeiro testamentário (da quota disponível) de uma das titulares inscritas do prédio (cuja intervenção havia sido requerida na execução), nem sequer beneficiando, juntamente com a outra he

  • TRL15981/19.2T8SNT-A.L1-227-05-2021PEDRO MARTINS

    ARROLAMENTO DOS BENS COMUNS DO CASAL · BENS DE TERCEIRO

    I– O arrolamento especial previsto no art. 409/1 do CPC só exige a prova do requisito do direito relativo aos bens, não o do justo receio do extravio, ocultação ou dissipação de bens, tal como também não exige que o requerente convença o tribunal da provável procedência da acção proposta ou a propor. II– Mas não pode ser usado para ser pedido o arrolamento, como bens comuns de um casal, de bens

  • TRL8952/17.5T8LSB-F.L1-123-03-2021AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · BENS MOBILIÁRIOS · DEPOSITÁRIO · BENS COMUNS

    1. Para além das normas especialmente previstas pelo CIRE, reguladoras da atividade de apreensão e liquidação a cumprir pelo Administrador da Insolvência, na falta e/ou insuficiência destas o art. 17º, nº 1 do CIRE remete subsidiariamente para as disposições aplicáveis do CPC, quer gerais, quer as do processo executivo comum, que se compatibilizem, por um lado com a idêntica natureza executiva do

  • TRE351/14.7T8LLE-B.E131-01-2019TOMÉ RAMIÃO

    ACÇÃO EXECUTIVA · TERCEIRO · CITAÇÃO · REGISTO PREDIAL

    1. A ausência de resposta do terceiro, citado nos termos do art.º 119.º/1 do C. R. Predial, apenas tem como consequência a conversão oficiosa do registo provisório da penhora em definitivo, podendo prosseguir a execução quanto ao imóvel penhorado, sem que esse terceiro, estranho à execução, possa opor-se à respetiva venda executiva, e não que o imóvel passe a ser considerado como pertencente ao ex

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.