Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 205.º — Aposição do selo branco

EM VIGOR
1 - Em todos os actos notariais, com excepção dos lavrados nos livros, deve ser aposto o selo branco do cartório. 2 - A aposição do selo branco é feita junto da assinatura e da rubrica do notário ou do oficial.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL2173/13.3YLPRT.L1-610-04-2014ANA DE AZEREDO COELHO

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · IMPOSTO DE SELO

    I) O imposto de selo cuja demonstração de pagamento é exigida para o uso do procedimento especial de despejo é o devido pelo contrato, não por outros atos praticados no contexto do arrendamento. II) O senhorio que não pagou ou que não pode comprovar o pagamento pode usar do procedimento efetuando o pagamento extemporâneo do imposto de selo, uma vez que a lei exige a demonstração do pagamento, não

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.