Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 144.º Ordem dos registos

EM VIGOR
Os registos são efectuados diariamente, segundo a ordem por que tenham sido lavrados os instrumentos ou apresentados os documentos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS03957/0023-05-2006Ivone Martins

    IMPOSTO DE SISA · COMPRA DE IMÓVEIS PARA REVENDA · FORMALIDADES DA COMPRA PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE SISA

    I – Numa sociedade comercial, ainda que possa ser considerada como sociedade de serviços auxiliares no sistema bancário, que tenha como objecto principal a aquisição de imóveis para revenda, principalmente daqueles que resultem de reembolso do crédito concedido pela Caixa Geral de Depósitos, S.A. ou por outras Instituições de Crédito que com ela estejam em relação de domínio ou de grupo e que, ace

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.