Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 21/87, de 12 de Janeiro

EM VIGOR
O artigo único do Decreto-Lei n.º 21/87, de 12 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: 1 - A exibição do bilhete de identidade, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, ou do passaporte do signatário de qualquer documento tem o mesmo valor legal do reconhecimento por semelhança da respectiva assinatura. 2 - O disposto no número anterior aplica-se, também, à exibição de públicas-formas do bilhete de identidade ou do passaporte nele referidas. 3 - Nenhuma entidade pode exigir a legalização de documentos por via do reconhecimento por semelhança se o bilhete de identidade, passaporte ou respectivas públicas-formas lhe forem exibidos. 4 - Quem exigir o reconhecimento por semelhança de assinatura aposta em documento autenticado com o selo da autoridade ou oficial público que o emitiu ou em documento de cujo signatário lhe seja exibido o bilhete de identidade, o passaporte ou respectivas públicas-formas, nos termos dos números anteriores, será punido com coima de 50000$00 a 150000$00. 5 - O processo de contra-ordenação previsto no número anterior e a aplicação da respectiva coima competem ao director-geral dos Registos e do Notariado.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL16592/22.0T8LSB-A.L1-218-12-2025LAURINDA GEMAS

    ARRENDATÁRIO · POSSE · LEGITIMIDADE · NULIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O arrendatário, como mero detentor ou possuidor precário e em nome do senhorio (“dono” do imóvel, v.g. proprietário, usufrutuário), não pode ser considerado possuidor em nome próprio e não tem posse jurídica, que não se confunde com a chamada “posse precária” – cf. art. 1253.º do CC. Pese embora, em abstrato, o ar

  • STJ4953/19.7T8LSB.L1-A.S113-11-2025LUIS ESPIRITO SANTO

    REVISTA · REVISTA EXCEPCIONAL · ADMISSIBILIDADE · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    I – O acórdão recorrido ao considerar que deveria ter sido fixado prazo aos administradores do condomínio que não subscreveram a contestação de 21 de Maio de 2019 para a sua ratificação – e não o ordenado desentranhamento dessa peça processual -, seguindo-se depois os termos previstos no artigo 27.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, consoante existisse, ou não, ratificação do processado ou ulte

  • TRE5716/24.3T8STB.E102-10-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CONTRATO-PROMESSA · MORA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · SINAL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no contrato-promessa, em caso de constituição autónoma de ambas as partes em mora, pode uma delas converter a mora em incumprimento definitivo. - sendo equivalentes os contributos de ambas as partes para a situação de incumprimento, em sentido amplo, o sinal deverá ser restituído em singelo, excluindo-se a sua devolução dobr

  • TRL6918/24.8T8SNT.L1-713-05-2025DIOGO RAVARA

    CONTRATO-PROMESSA · MORA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · RESOLUÇÃO

    Sumário: [1]-[2]-[3]-[4] I- Só o incumprimento definitivo de um dos promitentes, e não só a simples mora, habilita a contraparte a resolver o contrato-promessa (art. 801º do CC) e acionar o mecanismo indemnizatório do sinal (art. 442º, nº 2 do CC); II- A mora do promitente faltoso só se converte em incumprimento definitivo quando ocorra uma das seguintes circunstâncias: a. se, em

  • TRL3322/23.9YRLSB-206-06-2024PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DECISÃO JUDICIAL · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · DIVÓRCIO

    Uma decisão judicial estrangeira que aprova um projecto de decisão consentida constante de um anexo, que contem uma decisão de pagamentos periódicos aos filhos, tornada eficaz por uma sentença de divórcio estrangeira, deve ser revista e confirmada (para poder ser executada), apesar de regular apenas parte das questões que em Portugal são abrangidas pela regulação do exercício das responsabilidades

  • TRL18526/21.0T8LSB.L1-216-03-2023PAULO FERNANDES DA SILVA

    LIBERDADE RELIGIOSA · REGISTO DE PESSOA COLETIVA RELIGIOSA

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sem prejuízo da prejudicialidade que o discurso jurídico impõe, o juiz deve referir-se aos temas, aos assuntos nucleares do processo, suscitados pelas partes, bem como àqueles de que oficiosamente deva conhecer, cumprido que se mostre o contraditório, não se exigindo, contudo, que o juiz aprecie toda e qualquer consideração ou argumento tecido pelas

  • TRG94/17.0T8AVV.G111-11-2021PAULO REIS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS · ABUSO DE DIREITO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Atua com abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, a autora que vem invocar e pedir a nulidade de declaração que materializa compromissos assumidos com o 2.º réu e por aquela anteriormente consentidos - sendo que todas as negociações prévias ocorreram com o seu conhecimento e consentimento, inclusivamente representada por advogado -, mediante exclusiva invocação da pret

  • TRG216/20.3T8GMR.G104-11-2021JORGE TEIXEIRA

    CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · FRACÇÃO AUTÓNOMA · CONDOMÍNIO · OBRIGAÇÃO DE PAGAR

    I – No quadro do regime do contrato de locação financeira que tem por objecto fracção autónoma, em conformidade com o disposto no artigo 10º nº 1 alínea b) do DL 149/95, de 24 de Junho, sobre o locatário impende a obrigação de pagar as despesas necessárias à fruição das partes comuns do edifício e dos serviços de interesse comum. II – Contudo, perante o condomínio, caso o locatário financeiro não

  • TRG760/13.9TBPTL.G117-12-2020RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CONTRATO PROMESSA · SINAL · MORA · INCUMPRIMENTO

    I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus de provar a autenticidade do contrato e da autoria das assinaturas nele apostas se a parte contrária tiver impugnado a sua autenticidade (cfr. artigo 374º n.º 2 do Código Civil), podendo essa prova ser feita através de qualquer meio de prova e não apenas através de prova pericial. II- O reconhecimento por semelhança de assinaturas,

  • TRG1102/19.5T8BRG.G107-05-2020HEITOR GONÇALVES

    ARRENDAMENTO URBANO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    A norma revogatória do nº1 do artigo 60º da Lei 6/2006, de 27.02, abrange tão só o específico regime civilístico do arrendamento urbano (RAU) aprovado pelo DL 321-B/90, e não as suas normas preambulares, designadamente a do artigo 6º, que manteve os efeitos do nº3 do art. 1029º do Código Cívil introduzido pelo DL 65/75 relativamente aos contratos celebrados antes da sua entrada em vigor.

  • TRG3334/18.4T8GMR-A.G128-11-2019MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    EXEQUIBILIDADE EXTRÍNSECA · EXEQUIBILIDADE INTRÍNSECA · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO FACTO NEGATIVO · DELIMITAÇÃO ENTRE IMÓVEIS

    I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade do título ou à exequibilidade da pretensão incorporada ou materializada no título, da exequibilidade intrínseca, que diz respeito à validade ou eficácia do acto ou negócio incorporado no título e que tem como requisitos a certeza, a exigibilidade e a liquidez da obrigação exequenda. II- A decisão constante de sent

  • TCAS555/12.7BELLE22-05-2019VITAL LOPES

    IMT; · INCIDÊNCIA OBJECTIVA; · BENFEITORIAS E ACESSÃO; · PARTES INTEGRANTES;

    1. A resposta da FP deverá ser sempre notificada ao impugnante e, precedendo despacho, ouvida a parte contrária se tiver sido alegada qualquer excepção ou questão prejudicial ex vi do artº492º do CPC/61 de modo a que a decisão de tais questões assegure o princípio do contraditório que deve presidir (também) ao processo judicial tributário. 2. Pela mesma razão, se com a resposta da FP forem junt

  • TRL5786/13.0TBOER.L1-814-02-2019LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESSUPOSTOS · AQUISIÇÃO DERIVADA · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA

    1. A orientação jurisprudencial quanto às características da acção de reivindicação, nomeadamente sobre a alegação e prova da propriedade, tem evoluído para uma figura que faz lembrar a acção publiciana do direito romano, que aceitava a demonstração de uma “usucapião incompleta’’; 2. A aquisição de uma casa em regime de propriedade resolúvel à Obra Social do Ex-Ministério da Cooperação considera

  • TCAS33/08.9BECTB23-03-2017JORGE CORTÊS

    IMPOSTO DE SELO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL PARA REATAMENTO DE TRATO SUCESSIVO

    1) A justificação notarial é o acto por meio do qual alguém explicita o modo de aquisição do seu direito de propriedade, precisando os factos que o comprovam. Constitui um meio destinado a possibilitar o registo de um direito e, por outro lado, um acto de natureza probatória que permite harmonizar a situação jurídica com a registral e, assim, a publicitação dos direitos inerentes às coisas im

  • TRP1036-A/2002.P115-09-2014ALBERTO RUÇO

    HIPOTECA VOLUNTÁRIA · SOCIEDADE COMERCIAL · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · NULIDADE

    I – Se ao preparar a elaboração da sentença o juiz se aperceber que a solução do caso passa por uma construção jurídica que as partes não debateram até ao momento, nem podiam contar com ela, o juiz, ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Código de Processo Civil, deve interromper a elaboração da sentença e proferir um despacho a alertar para essa construção jurídica convidando as partes

  • TRP461/12.5TTMAI.P109-07-2014RUI PENHA

    DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · RECONHECIMENTO NOTARIAL · DISCRIMINAÇÃO SEPARADA DAS EXCEÇÕES

    I - O reconhecimento notarial presencial previsto no art. 402º, nº 1, do CT, pode ser efectuado por qualquer das entidades referidas no art. 38º, nº 1, do Dec. Lei nº 76-A/2006 de 29 de Março. II - Para que ocorra reconhecimento presencial, nos termos do art. 153º, nº 5, do Código do Notariado, o documento não tem que ser assinado na presença do funcionário, bastando que o declarante esteja prese

  • STA01594/1326-02-2014VALENTE TORRÃO

    OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · REQUISITOS

    Para que ocorram os requisitos da oposição de acórdãos prevista no artº 284º do CPPT é necessário, além do mais, que nos acórdãos em confronto estejam em causa situações da facto semelhantes, o que não acontece no presente recurso em que, no caso do acórdão recorrido se entendeu que, por força de procuração irrevogável já detida à data da 1ª avaliação esta devia ser notificada ao respetivo titula

  • TCAS05472/1219-03-2013JOAQUIM CONDESSO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). CONCEITO E ÂMBITO DESTA NULIDADE. · QUESTÕES NOVAS. · I.M.T. · FICÇÕES LEGAIS DE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMÓVEIS.

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C. P. P. Tributário, no penúltimo segmento da norma. 2. O direito português segue o modelo do recurso de revisão

  • TRL351/2000.L1-723-03-2010CRISTINA COELHO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CAPACIDADE JUDICIÁRIA · ABUSO DE DIREITO · PRORROGAÇÃO DO PRAZO

    1. Não obstante as alterações legislativas introduzidas pelo DL. 329-A/95 de 12.12, deve entender-se que os despachos de mero expediente só serão irrecorríveis se proferidos de acordo com a lei. 2. A prorrogação de um prazo só pode ser pedida quando o mesmo se encontra ainda a decorrer. 3. Qualquer condómino, por si e/ou como administrador do condomínio, em representação deste e de todos os rest

  • TRL9015/2007-611-10-2007JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    DOCUMENTO EMITIDO NO ESTRANGEIRO · SOCIEDADE COMERCIAL · REPRESENTAÇÃO · PENHOR

    I – As partes não exigiram a legalização dos documentos passados em país estrangeiro nem impugnaram a exactidão da reprodução mecânica dos documentos juntos por fotocópia aos autos, não tendo o tribunal recorrido feito qualquer exigência desse tipo, não existindo obstáculo legal a que sejam tidos como genuínos e com a força probatória inerente aos mesmos – artigos 365.º e 368.º do Código Civil. I

a mostrar 20 de 27

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.