Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 67.º Intervenção de testemunhas e de peritos médicos

EM VIGOR
1 - A intervenção de testemunhas instrumentárias apenas tem lugar nos casos seguintes: a) Nos testamentos públicos, instrumentos de aprovação ou de abertura de testamentos cerrados e internacionais e nas escrituras de revogação de testamentos; b) Nos casos previstos no n.º 4 do artigo 51.º; c) Nos outros instrumentos, com excepção dos protestos de títulos de crédito, quando o notário ou alguma das partes reclame essa intervenção. 2 - A intervenção de testemunhas nos actos a que se refere a alínea a) do número anterior pode ser dispensada pelo notário, no caso de haver urgência e dificuldade em as conseguir, devendo fazer-se menção expressa desta circunstância no texto. 3 - As testemunhas instrumentárias, quando haja lugar à sua intervenção, são em número de duas e a sua identidade deve ser verificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 48.º, consignando-se no instrumento o processo de identificação utilizado. 4 - Podem ainda intervir nos actos peritos médicos para abonarem a sanidade mental dos outorgantes, a pedido destes ou do notário.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2095/23.0T8PTM.E112-02-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    NULIDADES DA DECISÃO · INCAPACIDADE · TESTAMENTO · ÓNUS DA PROVA

    1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea b), do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, não abrangendo a fundamentação insuficiente, deficiente ou errada, nem a discordância quanto à valoração da prova. 2. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC só se verifica quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões essenciai

  • TRP3164/22.9T8VLG.P110-02-2026PATRÍCIA COSTA

    TESTAMENTO · ANULAÇÃO DO TESTAMENTO · TESTADOR · INCAPACIDADE ACIDENTAL

    I - Não integra a nulidade da sentença prevista na primeira parte da al. c) do artigo 615.º do Código de Processo Civil a contradição entre factos não provados e o que se consignou na motivação da decisão sobre a matéria de facto, não integrando igualmente tal nulidade a contradição entre um facto provado e um facto não provado, sendo a sede própria para a apreciação de tais questões a impugnação

  • TRG287/24.3T8PTB.G117-12-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · AÇÃO NÃO CONTESTADA · EFEITO COMINATÓRIO SEMIPLENO

    - A força probatória dos documentos autênticos limita-se aos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, bem como aos factos que neles são atestados com base nas perceções da entidade documentadora; os meros juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador. - Assim, o facto de o testador ter ou não a capacidade pa

  • TRL232/24.6T8PTS.L1-204-12-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    CONFIRMAÇÃO · TESTAMENTO · NULIDADE · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A confirmação prevista no art. 2309º do CC constitui uma confirmação atípica, que não tem por fim a sanação do negócio mas a renúncia do direito a invocar a invalidade por parte daquele que a efectua. II. A norma referida admite, nos termos amplos em que está redigida, a confirmação de invalidades fundadas em vícios formais, designadamente, a decorrente da n

  • TRE565/24.1T8ORM.E130-10-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    INCAPACIDADE ACIDENTAL · TESTAMENTO · ANULABILIDADE

    I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à incapacidade para testar, esta prevista no artigo 2189.º, prevendo antes uma situação de incapacidade acidental, ou seja, no preciso momento em que a disposição é lavrada, o declarante não se encontra em condições, seja qual for a causa, designadamente por força de uma doença que lhe sobrevenha, de formar livremente a sua vontade ou de discernir

  • TRE1004/23.0T8PTG.E127-03-2025SÓNIA MOURA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DOAÇÃO · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL · INCAPACIDADE

    1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores constituem factos sujeitos à livre apreciação do julgador, nos termos da parte final do n.º 1 do artigo 371.º do Código Civil, logo, são factos suscetíveis de constituírem objeto de prova testemunhal. 2. O Tribunal pode conhecer oficiosamente da falsidade de documento autêntico quando a mesma “for evidente em face dos sinais ex

  • TRP19674/21.2T8PRT.P111-03-2025MÁRCIA PORTELA

    TESTAMENTO · ANULAÇÃO · INCAPACIDADE DO TESTADOR · ÓNUS DA PROVA

    I - Ao aludir ao carácter transitório da incapacidade no artigo 2199.º CC, pretende a lei significar que a deficiência da vontade do testador deve verificar-se no momento em que a disposição testamentária é feita, abrangendo tanto situações esporádicas, transitórias, como situações permanentes, que justifiquem a instauração de uma acção de maior acompanhado. II - Saber se o o testador se encontra

  • TRP136/23.0T8BAO.P110-07-2024MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    FACTOS ESSENCIAIS · INCAPACIDADE PARA OUTORGAR TESTAMENTO · ÓNUS DA PROVA

    I - Os factos essenciais têm de ser alegados pelas partes (artigo 5.º, nº 1 do Código de Processo Civil) e, como tal, não pode o juiz tomá-los em consideração na respetiva decisão mesmo que eles resultem da instrução e discussão da causa, sendo que, os que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado apenas podem ser considerados desde que sobre eles as partes tenham tido a p

  • TRP8868/20.8T8PRT.P110-07-2024JOÃO VENADE

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE · INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA

    I - É correta a decisão de se anular testamento, ao abrigo do artigo 2199.º, do C. C., por a testadora não ter capacidade para o entender, estribando-se esta conclusão em: . documentos médicos que demonstram, ao longo do tempo, problemas psíquicos da testadora; . desconhecer-se que tipo de interação houve entre notária e testadora no ato de outorga do testamento; . parecer emitido pelo INML, ap

  • TRL14916/21.7T8LSB.L1-220-06-2024PEDRO MARTINS

    INCAPACIDADE · TESTAMENTO · NULIDADE · ANULABILIDADE

    I - Não se verifica, no caso, a incapacidade de testar do de cujus (art.º 2189 do CC), nem a nulidade prevista no art.º 2180 do CC. II – O autor também não provou, como lhe cabia fazê-lo, que o testador se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa, ainda que transitória (art.º 2199 do CC). III – Tendo em conta

  • TRG1665/20.2T8CHV.G107-03-2024PAULO REIS

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO · REGISTO · POSSE

    I - A ação de reivindicação traduz-se num meio repressivo de defesa da propriedade, previsto no artigo 1311.º do CC, onde se estatui que o proprietário pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence (n.º 1). II - O registo não faz presumir que os referidos prédios tenham a concreta

  • TRP3585/22.7T8PRT.P109-10-2023JOAQUIM MOURA

    POSSE · USUCAPIÃO · PROPRIEDADE · CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I - Posse titulada é a que se funda num modo legítimo de adquirir o direito real a que a posse corresponde, independentemente do vício substancial que possa afectar o negócio aquisitivo (artigo 1259.º do CC); II - A posse só pode considerar-se titulada se o título de aquisição se referir (também) à coisa possuída; III – Não pode considerar-se como tal (posse titulada) a que é exercida pelos réus

  • TRL429/23.6YRLSB-419-04-2023ALDA MARTINS

    GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · NECESSIDADE · ADEQUAÇÃO

    A definição dos serviços mínimos a assegurar durante a greve deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, em ordem à conciliação entre o exercício do direito à greve e necessidades sociais impreteríveis.

  • TRP17/18.9T8VLC.P113-10-2022JUDITE PIRES

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · DIVISIBILIDADE · INDIVISIBILIDADE · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I - A divisibilidade ou indivisibilidade da coisa afere-se em termos jurídicos, e não físicos ou naturalísticos. II - O juízo acerca da (in)divisibilidade da coisa comum deve reportar-se ao momento e estado em que se encontra a coisa, quando a divisão é requerida, isto é, ter-se-á que atender ao que o prédio é e não ao que poderá vir a ser. III - Para que a propriedade horizontal possa ser const

  • TRG2193/16.6T8BRG.G115-06-2021ALCIDES RODRIGUES

    TESTAMENTO · ESTADO DE DEMÊNCIA · PRESUNÇÃO · MOMENTO EXCECIONAL E INTERMITENTE DE LUCIDEZ

    I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II- Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o testa

  • TRE214/18.7T8RMZ.E119-11-2020MARIA JOÃO SOUSA FARO

    TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO

    I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de incapacidade acidental do autor do testamento e abrange quer os casos em que o mesmo se encontrava incapaz de entender o sentido da sua declaração, quer aqueles em que não possuía o livre exercício da sua vontade (por qualquer causa que não o erro, dolo ou coação que têm regime próprio); II- Não é qualquer dependência em que o testador se en

  • TRL3308/16.0T8PDL.L1-710-11-2020LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    NEGÓCIO JURÍDICO · ANULAÇÃO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · NOTÁRIO

    I. Tendo sido as declarações de parte do 1º Réu dominadas por detalhes oportunistas em seu favor, procurando o 1º Réu, sistematicamente, justificar a respetiva conduta e enaltecer o seu trabalho em prol do autor, tal centralização nestes detalhes constitui um preditor de falta de objetividade das declarações. II. Acionam o indício Insidia, atinente à incapacidade acidental do outorgante autor, as

  • TRG1146/17.1T8BGC.G109-04-2019MARGARIDA SOUSA

    DOENÇA MENTAL · ESTADO DE INCAPACIDADE · ANULAÇÃO DO TESTAMENTO · MOMENTO LUCIDEZ

    I - Numa situação de incapacidade acidental decorrente de um estado clínico demencial ou de doença evolutiva e degenerescente das capacidades de perceção, compreensão e intelecção do mundo circundante e vivencial, não deve exigir-se de quem visa a anulação do ato a prova de que no exato momento em que o declarante materializou o ato jurídico ajuizado, o estado de incapacidade acidental se mantinha

  • TRG4142/15.0T8GMR.G104-10-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · PROVA

    Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC, podem testar todos os indivíduos “que a lei não declare incapazes de o fazer”, sendo incapazes os “menores não emancipados e os interditos por anomalia psíquica” (art. 2189º do CC), sendo nulos os testamentos outorgados por estes (art. 2190º do CC); mas, além disso, nos termos do art. 2199º do CC, é anulável ainda o testament

  • TRL29369/15.0T8LSB.L1-607-06-2018CRISTINA NEVES

    TESTAMENTO · DOENÇA MENTAL · INTERVALOS DE LUCIDEZ · VONTADE EXPRESSA

    I-O dever de fundamentação da decisão de facto, exige actualmente a indicação do processo lógico – racional que conduziu à formação da convicção do julgador, relativamente aos factos que considerou provados ou não provados, de acordo com o ónus de prova que incumbia a cada uma das partes, conforme dispõe, no que concerne à sentença, o artº 607º, nº 4 do CPC, segundo os diversos critérios legais e

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.