Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 117.º Consentimento conjugal

EM VIGOR
São aplicáveis à forma do consentimento conjugal as regras estabelecidas para as procurações.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRC137/18.0T8SAT.C310-01-2023VITOR AMARAL

    FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ANÁLISE CRÍTICA DAS PROVAS · IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA JUDICIAL · PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO PREDIAL FUNDADO NO PROCESSO DE JUSTIFICAÇÃO

    1. - A exigência legal de fundamentação da convicção relativa à decisão de facto (de acordo com o art.º 607.º, n.ºs 4 e 5, do NCPCiv.) impõe que se explicite o iter decisório, estabelecendo o fio condutor entre a decisão sobre os factos provados e, do mesmo modo, os não provados e os meios de prova usados na aquisição da convicção, mediante análise crítica e conjugada das provas decisivas, na sua

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.