Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 179.º Decisão de recurso

EM VIGOR
Independentemente de despacho, o processo vai, logo que seja recebido em juízo, com vista ao Ministério Público, a fim de este emitir parecer, sendo em seguida julgado por sentença, no prazo de oito dias.