Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoDIREITO À PROVA · OBJETO DA PROVA · DEPOIMENTO DE PARTE
I – O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem considerado implícitos no direito a um processo equitativo (i) o direito de acesso aos tribunais, (ii) o direito ao contraditório, (iii) o direito à igualdade de armas, (iii) o direito a uma correta apresentação das provas, (iv) o direito ao contrainterrogatório das testemunhas e (v) o direito a uma sentença fundamentada. II – O direito à prova per
INCONSTITUCIONALIDADE · IMPOSTO · TAXA
O tributo previsto no artigo 16.º n.º 1 da Portaria n.º 385/2004 de 16 de abril é uma taxa e não um imposto.
INCONSTITUCIONALIDADE · IMPOSTO · TAXA
O artigo 16.º n.º 1 da Portaria n.º 385/2004 de 16 de abril, não padece da desconformidade constitucional, que lhe atribuíram as notárias/recorrentes, destacando-se, ser o tributo, aí afirmado, uma taxa e não um imposto.
EXEQUIBILIDADE EXTRÍNSECA · EXEQUIBILIDADE INTRÍNSECA · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO FACTO NEGATIVO · DELIMITAÇÃO ENTRE IMÓVEIS
I- É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade do título ou à exequibilidade da pretensão incorporada ou materializada no título, da exequibilidade intrínseca, que diz respeito à validade ou eficácia do acto ou negócio incorporado no título e que tem como requisitos a certeza, a exigibilidade e a liquidez da obrigação exequenda. II- A decisão constante de sent
TAXA; · PRINCÍPIO DA RESERVA DE LEI PARLAMENTAR; · PRINCÍPIO DA IGUALDADE; · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
I. O tributo previsto no art.º 16.º, n.º 1, da Portaria n.º 385/2004, de 16 de abril, configura-se como uma taxa, dada a existência de sinalagma. II. Sendo uma taxa, a sua criação não está sujeita ao princípio da reserva de lei parlamentar. III. Não há violação do princípio da igualdade se as específicas caraterísticas e necessidades dos utilizadores dos sistemas de comunicação, de tratamento e
CARTÓRIO NOTARIAL · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · PARTE INTERESSADA
Por força do disposto no art.º 631.º do CPC, um notário não tem legitimidade para recorrer para o Tribunal da Relação de uma decisão proferida pelo Tribunal de 1.ª instância e que, por sua vez, decidiu recurso interposto pela parte interessada no inventário a decorrer no respectivo Cartório Notarial.
PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · REQUISITOS
Sumário (ao abrigo do disposto no art. 663º, n.º 7 do CPC): I – O decretamento da providência cautelar de suspensão de deliberações sociais (art. 380º do Código de Processo Civil) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - justificação, por parte do requerente, da qualidade de sócio ou de associado da pessoa coletiva em questão; - estar em causa uma deliberação societária
CONTRATO DE SEGURO · CONCLUSÃO DO CONTRATO
I. O contrato de seguro é um “contrato formal que se prova pela apólice, forma ad substantiam do mesmo contrato”- Ac. Supremo Tribunal de Justiça, 9/10/2008, in www.dgsi.pt, sendo que “a relação de seguro comporta o prémio, a cobertura do risco, a eventualidade do sinistro e a indemnização dele resultante” – Menezes Cordeiro, in “Direito dos Seguros”, pg. 525 II. De entre os deveres de boa fé n
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · REQUISITOS
É de admitir o recurso de revista excepcional, previsto no artigo 150º do CPTA, em que se coloca questão atinente à natureza jurídica (taxa/imposto) e legalidade da liquidação do tributo previsto no nº 1 do art. 16º da Portaria nº 385/2004, de 16/4, por se tratar de questão de relevância social de importância fundamental, já que a sua solução tem, ou pode vir a ter, repercussões noutras situações,
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS · ADMISSÃO
É de admitir o recurso de revista excepcional em que se coloca questão atinente à natureza jurídica (taxa/imposto) e legalidade do tributo previsto no nº 1 do art. 16º da Portaria nº 385/2004, de 16/4, por se tratar de questão de relevância social de importância fundamental e com um amplo interesse subjectivo (para todos os Notários) e objectivo (transpõe os limites do caso concreto aqui em apreci
DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · NULIDADE DE ACÓRDÃO
I - A verificação da dupla conformidade prevista no n.º 3 do art. 671.º do NCPC (2013) tem, ademais, como óbice o emprego, pela 2.ª instância, de “fundamentação essencialmente diferente” na manutenção do decidido na 1.ª Instância, expressão que enquadra os casos em que a confirmação da sentença na 2.ª Instância assenta num enquadramento normativo absolutamente distinto daquele que foi ponderado na
IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · LEGITIMIDADE · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I - Impugnando o recorrente a decisão sobre a matéria de facto, encontra-se sujeito a alguns ónus que deve satisfazer, sob pena de rejeição do recurso, sendo entre eles o de indicar com exactidão as passagens da gravação em que se funda (…) quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados e seja possível a indicação precisa e separada dos
- NULIDADE DA CITAÇÃO; CASO JULGADO; PORTARIA N.º 385/2004, DE 16 DE ABRIL; TAXA; IMPOSTO; PRINCÍPIO DA IGUALDADE; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
i) Proferida decisão judicial sobre a suscitada nulidade da citação, a qual se encontra devidamente transitada em julgado por ausência de impugnação e, portanto, estabilizada na ordem jurídica, a força de caso julgado impõe-se e impede que o Tribunal ad quem se pronuncie sobre a mesma questão já decidida. ii) Os tributos previstos no artigo 16.º, n.º 1, da Portaria n.º 385/2004, de 16 de Abril
ASSOCIAÇÃO · ESTATUTOS · NULIDADE · INVALIDADE
I- Nada obsta a que, no âmbito dos estatutos de uma associação de direito provado, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, fique desde logo a constar, no âmbito da respectiva orgânica, a existência de órgãos facultativos, indicando-se ainda e de imediato quais os respectivos titulares dos referidos órgãos sociais . II- Trata-se, de resto, de prática habitual (e legal ) aquela que, aqua
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA · ERRO MATERIAL
I A escritura de justificação notarial de prédio omisso no registo predial visa, por consequência, a sua primeira inscrição neste registo e o início do trato sucessivo. II A justificação notarial efectuada nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 89º, nº1 do CNotariado e nº1 do artigo 116 do Código de Registo Predial, não é mais do que um «expediente técnico-legal destinado a possibil
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · SENHORIO · GESTÃO DE NEGÓCIOS
I - À assunção, por uma pessoa, da direcção de negócio alheio, no interesse e por conta do respectivo dono, sem para tal se encontrar autorizada, é aplicável, no que respeita aos negócios jurídicos celebrados pelo gestor em nome daquele, o regime jurídico da representação sem poderes, constante do art. 268.º do CC – arts. 464.º e 471.º da mesma codificação substantiva. II - O negócio efectuado p
TESTAMENTO
Em princípio, tendo o testamento sido outorgado por um cidadão português no estrangeiro, é a lei portuguesa que rege quanto à sua validade e efeitos.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.