Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 110.º — Restituição do testamento

EM VIGOR
1 - O testador pode retirar o testamento que haja depositado. 2 - A restituição só pode ser feita ao testador ou a procurador com poderes especiais.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ25365/19.7T8LSB.S129-04-2021FERNANDO BAPTISTA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONSTITUIÇÃO · REQUISITOS

    I. A autoridade de caso julgado é hoje reconhecida à decisão daquelas questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado, em homenagem à economia processual, ao prestígio das instituições judiciárias quanto à coerência das decisões que proferem e, finalmente, à estabilidade e certeza das relações jurídicas. II. Assim, não é a decisão,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.