Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoDOCUMENTO PARTICULAR · DOCUMENTO AUTENTICADO · VALIDADE · TÍTULO CONSTITUTIVO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular, o respectivo depósito no sítio www.predialonline.mj.pt, no momento da celebração do negócio ou, em caso de dificuldade técnica da plataforma, nas 48 horas subsequentes (cfr. artigo 24.º, n.ºs 2 e 3, do D-L n.º 116/2008 de 04.08 e artigos 4.º, n.º 3, 6.º, n.º 1 e 7.º, n.ºs 1 e 2, da Portaria n.º 1535/2008, de 30.12). II. A
DECISÃO DO CONSERVADOR DE REGISTO PREDIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO · REQUISITOS DA AUTENTICAÇÃO
Para efeito de servir de base a um registo predial não tem valor de documento particular autenticado o documento particular elaborado por advogado que em simultâneo é quem subscreve o termo de autenticação.
DECISÃO DO PRESIDENTE DO IRN.I.P. · RECURSO HIERÁRQUICO · NOTÁRIO · CONSERVADOR
I – Salvo disposição especial em contrário, o Notário e o Conservador estão obrigados a conhecer oficiosamente da lei estrangeira indicada como competente, ficando sujeitos aos mesmos deveres do Juiz na aplicação da lei estrangeira. II – Nos termos do art. 43.º-A do CRP atribui-se ao Conservador a identificação da lei aplicável e, se esta for estrangeira, comete-se ao interessado o dever de dem
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.