Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 24.º Competência para a legalização

EM VIGOR
1 - A legalização dos livros compete ao notário ou ao seu substituto. 2 - Nos serviços a que se refere o artigo 3.º, os livros para actos notariais são legalizados pelas entidades a quem competir a legalização dos restantes livros neles existentes.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1480/23.1T8PTG.E119-12-2024RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    DOCUMENTO PARTICULAR · DOCUMENTO AUTENTICADO · VALIDADE · TÍTULO CONSTITUTIVO

    I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular, o respectivo depósito no sítio www.predialonline.mj.pt, no momento da celebração do negócio ou, em caso de dificuldade técnica da plataforma, nas 48 horas subsequentes (cfr. artigo 24.º, n.ºs 2 e 3, do D-L n.º 116/2008 de 04.08 e artigos 4.º, n.º 3, 6.º, n.º 1 e 7.º, n.ºs 1 e 2, da Portaria n.º 1535/2008, de 30.12). II. A

  • TRP578/20.2T8PFR.P125-05-2021ANA LUCINDA CABRAL

    DECISÃO DO CONSERVADOR DE REGISTO PREDIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO · REQUISITOS DA AUTENTICAÇÃO

    Para efeito de servir de base a um registo predial não tem valor de documento particular autenticado o documento particular elaborado por advogado que em simultâneo é quem subscreve o termo de autenticação.

  • TRG3380/18.8T8BRG.G114-02-2019ALCIDES RODRIGUES

    DECISÃO DO PRESIDENTE DO IRN.I.P. · RECURSO HIERÁRQUICO · NOTÁRIO · CONSERVADOR

    I – Salvo disposição especial em contrário, o Notário e o Conservador estão obrigados a conhecer oficiosamente da lei estrangeira indicada como competente, ficando sujeitos aos mesmos deveres do Juiz na aplicação da lei estrangeira. II – Nos termos do art. 43.º-A do CRP atribui-se ao Conservador a identificação da lei aplicável e, se esta for estrangeira, comete-se ao interessado o dever de dem

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.