Artigo 188.º — Índice e relação organizados pela Conservatória dos Registos Centrais
EM VIGOR desde 29/09/20071 - Na Conservatória dos Registos Centrais deve existir:
a) Índice geral de testamentos, escrituras de revogação destes e de renúncia e repúdio de herança ou legado, organizado por ordem alfabética dos nomes dos testadores e outorgantes, com base nas comunicações dos notários;
b) Relação anual das escrituras diversas lavradas por cada notário, segundo a sua ordem cronológica.
2 - O índice e a relação referidos no número anterior devem ser organizados em suporte informático, nos termos a fixar por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.