Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 188.º Índice e relação organizados pela Conservatória dos Registos Centrais

EM VIGOR desde 29/09/2007
1 - Na Conservatória dos Registos Centrais deve existir: a) Índice geral de testamentos, escrituras de revogação destes e de renúncia e repúdio de herança ou legado, organizado por ordem alfabética dos nomes dos testadores e outorgantes, com base nas comunicações dos notários; b) Relação anual das escrituras diversas lavradas por cada notário, segundo a sua ordem cronológica. 2 - O índice e a relação referidos no número anterior devem ser organizados em suporte informático, nos termos a fixar por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.