Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 165.º Espécies

EM VIGOR
1 - As certidões extraídas dos instrumentos e dos documentos existentes nos cartórios devem ser de teor e reproduzir literalmente o original. 2 - As certidões de registos e as destinadas a publicação ou comunicação dos actos notariais podem ser de narrativa e reproduzem, por extracto, o conteúdo destes. 3 - A certidão de teor ou de narrativa pode ser integral ou parcial, conforme se reporte a todo o conteúdo do original ou apenas a parte dele.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG760/13.9TBPTL.G117-12-2020RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CONTRATO PROMESSA · SINAL · MORA · INCUMPRIMENTO

    I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus de provar a autenticidade do contrato e da autoria das assinaturas nele apostas se a parte contrária tiver impugnado a sua autenticidade (cfr. artigo 374º n.º 2 do Código Civil), podendo essa prova ser feita através de qualquer meio de prova e não apenas através de prova pericial. II- O reconhecimento por semelhança de assinaturas,

  • STA0206/0425-05-2004LÚCIO BARBOSA

    EMOLUMENTOS. · NOTÁRIO. · TAXA. · IMPOSTO.

    I - Os emolumentos notariais são taxas. II - Os emolumentos notariais apurados, por aplicação do art. 5º da Tabela de Emolumentos anexa ao Código do Notariado, aprovado pelo DL 397/83, pela celebração de uma escritura pública de compra e venda e assunção de dívida, não estão abrangidos pela proibição ditada pela Directiva 69/335/CEE, na redacção da Directiva 85/303/CEE. III - Tais emolumentos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.