Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoINTIMAÇÃO PRESTAÇÃO INFORMAÇÕES, CONSULTA PROCESSOS, PASSAGEM CERTIDÕES · UTILIDADE LIDE
I- Nos termos do disposto no nº 1 do artº 104º do CPTA, quando não seja dada integral satisfação aos pedidos formulados no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente. II- Tal constitui pressuposto da Intimação para a prestação de informações, cons
INTIMAÇÃO PASSAGEM CERTIDÃO · UTILIDADE - INUTILIDADE SUPERVENIENTE LIDE
I. Esta forma processual destina-se a assegurar o direito à informação procedimental em todas as suas modalidades [direito à prestação de informações (art. 61º CPA); o direito à consulta de processos e o direito à passagem de certidões (art. 62º CPA)] e à extra-procedimental. II. A utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não podendo aquela utilidade ser dissocia
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.