Decreto-Lei 207/95

Código do Notariado - CN

Artigo 180.º Recorribilidade da decisão

EM VIGOR desde 24/10/19992 alt.
1 - Da sentença podem interpor recurso para a Relação, com efeito suspensivo, a parte prejudicada pela decisão, o notário ou o Ministério Público, sendo o recurso processado e julgado como o de agravo em matéria cível. 2 - Do acórdão da Relação não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2810/24.4BELSB.CS125-02-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES; · CONTRADITÓRIO; · INFORMAÇÃO SOBRE FACTOS FUTUROS.

    I - O respeito pelo contraditório, plasmado no art. 3.º, n.º 3 do CPC, demanda que se na resposta à intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de informações for deduzida matéria de exceção, ao requerente deverá ser concedida a possibilidade de se pronunciar sobre tal matéria; II - O direito ao contraditório não é ilimitado, não havendo que conceder à entidade re

  • STJ1451/22.5YLPRT-C.L1-A.S115-10-2024MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RECURSO DE REVISTA · REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DECISÃO SINGULAR

    I – Sendo o valor da ação de 18.000 euros, é manifesto que o recurso de revista não é admissível por falta de valor da causa (artigo 629.º, n.º1, do Código de Processo Civil) II – Tendo o recorrente invocado uma suposta contradição de acórdãos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 629.º do CPC, é preciso ter em atenção que a jurisprudência deste Supremo Tribunal não considera a oposição de

  • STJ172/20.8T8CCH.E.E1.S112-01-2022ROSA TCHING

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · PRAZO · ARTICULADOS

    Nos procedimentos cautelares, é admissível a junção de documentos posteriormente aos articulados iniciais e até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, nos termos gerais do artigo 423º, nº 2, do Código de Processo Civil.

  • STJ6300/19.9T8FNC-A.L1-A.S123-11-2021LEONOR CRUZ RODRIGUES

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · REVISTA EXCEPCIONAL · VALOR DA CAUSA

    I- Segundo jurisprudência pacífica deste STJ “o recurso de revista excepcional não constitui uma modalidade extraordinária de recurso, mas antes um recurso ordinário de revista criado pelo legislador, na reforma operada ao Código de Processo Civil, com vista a permitir o recurso nos casos em que o mesmo não seria admissível em face da dupla conformidade de julgados, nos termos do artº 671º, nº 3,

  • STJ5539/18.9T8STB.E1-A.S102-12-2020HENRIQUE ARAÚJO

    RECLAMAÇÃO

    Por via da aplicação analógica do artigo 106º, n.º 4 do Código do Registo Comercial, não é admissível recurso de revista do acórdão da Relação que aprecie decisão proferida em procedimento administrativo de dissolução ou liquidação de sociedade comercial, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível.

  • STJ5785/19.8T8LSB.L1.S127-10-2020GRAÇA AMARAL

    DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · LIQUIDAÇÃO · SOCIEDADE COMERCIAL · PROCESSO ADMINISTRATIVO

    I - O regime subsidiário a atender relativamente aos aspectos que não se encontrem especificamente regulados pelo RJPADLEC é o do CRgCom. II - A desjudicialização do procedimento de dissolução e liquidação das sociedades comerciais não arredou o direito de apreciação jurisdicional da decisão do conservador através da impugnação judicial, que se encontra previsto no art. 12.º do referido regime, n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.